Imóvel Urbano de 270m² - Ouro Verde - Sp. | Cód do leilão: 2188/2188 Terrenos

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Incremento: R$ 2000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Número do Processo: 1000165-89.2015.8.26.0168
Ação: Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários
Comarca: Dracena/SP
Vara: 3ª Vara
Juiz: Vandickson Soares Emidio
Autor: Banco Bradesco S.A.
Réu: Cebrian Cebrian Cia Ltda., Romão Cebrian e outros

Informações

Venda e arrematação sobre o imóvel que assim se descreve e se caracteriza em sua matrícula: LOTE 2188: “IMÓVEL: UM IMÓVEL URBANO, DE FORMATO REGULAR, CONSTITUÍDO DA PARTE DOS FUNDOS DO LOTE N° 14 (QUATORZE) DA QUADRA N° 55 (CINQUENTA E CINCO), situado do lado par da RUA MATO GROSSO, distante em 12,00 metros, em linha reta, contados a partir da Avenida Brasil, no BAIRRO "CENTRO", no distrito e município de OURO VERDE, desta comarca de DRACENA, Estado de São Paulo, medindo 18,00 metros de frente, a mesma medida nos fundos, por 15,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, perfazendo uma área total de 270,00 metros quadrados, dentro das seguintes divisas e confrontações, no sentido visual de quem da rua olha para o imóvel: "pela frente confronta com a Rua Mato Grosso; do lado direito confronta com o seu próprio remanescente; do lado esquerdo confronta com o lote n° 15; e, finalmente nos fundos confronta com o lote n° 13", sem benfeitorias.”. Cadastro Municipal nº 065888.00. Matrícula nº 26.800 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dracena - SP. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais) em novembro de 2025. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 287.698,94 (duzentos e oitenta e sete mil, seiscentos e noventa e oito reais e noventa e quatro centavos) em novembro de 2026, que será atualizada até a data de encerramento da alienação.

Documentos

Proposta

Regras para proposta

DO PARCELAMENTO: Na ausência de lances à vista, será admitido lance parcelado. A oferta de lances à vista anulará as ofertas a prazo. O lance parcelado deverá ser registrado diretamente no sistema eletrônico. Eventuais propostas de parcelamento antes do início do leilão deverão ser encaminhadas ao Leiloeiro através do sistema de Leilão Eletrônico, antes do início de cada leilão ou mediante lance parcelado durante todo o período em que o leilão estiver aberto até o encerramento do Segundo Leilão ou Leilão Único, com valor não inferior ao lance mínimo fixado, e conterá o valor de sinal, sendo, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem. Todas as propostas e lances recepcionados terão o prazo de 24h. (vinte e quatro horas) para pagamento. As demais parcelas, mensais e sucessivas, serão corrigidas mensalmente pelo índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (INPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante inadimplente, a execução do valor devido. Em caso de resolução da arrematação, perderá o arrematante o valor dado a título de sinal em favor do exequente, nos termos do art. 39 da Lei 21.981/32, e será por ele devida a comissão do Leiloeiro. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, estas serão encaminhadas para o Leiloeiro Público, que as submeterá ao Juízo para que decida pela mais vantajosa (assim compreende-se como sendo a de maior valor, maior sinal e menor número de prestações). Se em iguais condições, o Leiloeiro as apresentará em Juízo e o magistrado decidirá pela formulada em primeiro lugar, que será certificada pelo Leiloeiro. Os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. Independente do parcelamento do lance, a comissão do Leiloeiro Público será paga à vista. Ao enviar lances e propostas pelo sistema eletrônico, o licitante declara pleno conhecimento dos termos do presente Edital de Leilão, bem como do art. 895 do CPC. Caso haja o registro de lance no sistema pelo mesmo usuário que enviou lance ou proposta parcelada, presume-se a desistência da proposta parcelada, modificando-a para a modalidade de lance à vista.

Habilitação Necessária para envio de propostas

Localização

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