TERMO DE USO


TERMO DE USO – LEILÃO OFICIAL ONLINE Condições de Participação, Arrematação e Utilização da Plataforma 

Preâmbulo: Este Termo de Uso estabelece as condições que regem a utilização da plataforma www.leilaooficialonline.com.br, de propriedade e operada por Clécio Carvalho, Leiloeiro Público Oficial. Ao acessar, cadastrar-se e/ou participar dos leilões veiculados nesta Plataforma, o Usuário declara-se ciente, compreende e concorda integralmente com as disposições aqui contidas, bem como com as condições estabelecidas no Edital específico de cada leilão. A atividade do Leiloeiro, a natureza das despesas e comissão, os direitos e deveres das partes e as formas de sua exigibilidade são regidos pela legislação brasileira, em especial o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), o Decreto Federal nº 21.981/1932 e as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo (Tomo I), bem como provimentos e regulamentos de outros tribunais quando aplicáveis (ex.: Resolução 236 do CNJ e provimentos específicos de Tribunais do Trabalho).

 


1. Definições Para os fins deste Termo de Uso, os termos abaixo terão o seguinte significado: 1.1. Plataforma: o website www.leilaooficialonline.com.br, seus subdomínios e funcionalidades, de propriedade e operado por Clécio Oliveira de Carvalho, Leiloeiro Público Oficial. 1.2. Leiloeiro: Clécio Carvalho, Leiloeiro Público Oficial, devidamente matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob nº 889 e do Estado de Minas Gerais, que atua como auxiliar da Justiça (Art. 35 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP – Tomo I), e/ou normas de Tribunais aplicáveis. ou como contratado para leilões extrajudiciais. 1.3. Usuário: Qualquer pessoa (física ou jurídica) que acesse a Plataforma, realize cadastro, habilite-se e/ou participe dos leilões, incluindo Participantes, Arrematantes, Comitentes e Demandantes/Exequentes. 1.4. Participante: Usuário devidamente cadastrado e habilitado na Plataforma para ofertar lances nos leilões. 1.5. Arrematante: Participante que ofertou o maior lance válido e teve a arrematação homologada. 1.6. Comitente: Pessoa física ou jurídica que, em leilões extrajudiciais, entrega bens à venda e autoriza a atuação do Leiloeiro na Plataforma. 1.7. Demandante/Exequente: Nos leilões judiciais, é a parte (exequente, autor, etc.) que requer a alienação judicial do bem, impulsiona a execução e busca a satisfação do seu crédito, estabelecendo com o Leiloeiro um contrato de mandato ou comissão, conforme o Art. 40 do Decreto nº 21.981/1932. 1.8. Edital: Instrumento público que rege as regras específicas de cada leilão (judicial ou extrajudicial), publicado em conformidade com a lei e/ou atos normativos. 1.9. Certidão do Leiloeiro: Documento emitido pelo Leiloeiro, com força de título executivo extrajudicial, nos termos do Decreto nº 21.981/1932 (Arts. 39 e 40). 1.10. Assinatura Eletrônica: Qualidade da Assinatura conferida por meios eletrônicos, incluindo qualificada (ICP-Brasil), avançada ou simples, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e Lei nº 14.063/2020.

 


2. Aceite, Adesão e Vinculação 2.1. Aceite Geral: Ao se cadastrar, habilitar e/ou participar de qualquer leilão nesta Plataforma, o Usuário declara ter lido, compreendido e aceito integralmente o presente Termo de Uso, vinculando-se às suas disposições. 2.2. Vinculação com o edital: O Edital específico de cada leilão é parte integrante e indissociável deste Termo. Em caso de conflito entre o Edital e este Termo, prevalecerão as regras específicas do Edital para aquele certame, mantendo-se as demais disposições do Termo. O Usuário, ao participar de um leilão, adere automaticamente ao Edital correspondente. 2.3. Vinculação do Demandante/Exequente: O Demandante/Exequente que impulsiona o ato de alienação judicial e busca a satisfação do seu crédito, ao dar andamento à execução e prosseguir com o leilão, reconhece e adere às condições de atuação do Leiloeiro Oficial aqui estabelecidas, em conformidade com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP e o Decreto nº 21.981/1932 (Art. 40), que estabelecem o contrato de mandato/comissão entre o Leiloeiro e o Comitente/Demandante. 3. Cadastro e Habilitação 3.1. Prazo: Os cadastros para habilitação deverão ser efetuados com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas em relação ao encerrado leilão. 3.2. Dados e Veracidade: O Usuário deverá fornecer dados completos, verdadeiros e atualizados (RG, CPF/CNPJ, comprovante de residência, procurações, atos societários etc.). O Usuário é integralmente responsável pela veracidade das informações e documentos fornecidos, ciente das penalidades civis, criminais e administrativas por falsidade. 3.3. Verificação de Identidade (KYC): O Leiloeiro poderá, a qualquer tempo, solicitar e realizar verificações de identidade e diligências de Conheça Seu Cliente (KYC), incluindo, mas não se limitando a: validação biométrica, selfie com prova de vida, consulta a órgãos públicos, listas restritivas e bases de dados para prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) e financiamento ao terrorismo (FT). A recusa ou a não aprovação nessas verificações impedirá a habilitação ou resultará no bloqueio da conta. 3.4. Representação por Terceiros: A participação em leilões por representante (ex.: advogado) exige apresentação de procuração com poderes específicos para: (i) participar de leilões judiciais e extrajudiciais; (ii) ofertar lances e assumir obrigações decorrentes; (iii) receber intimações e notificações; e (iv) celebrar eventual cessão/substituição da posição do Arrematante, observadas as exigências legais e do Edital. (v) Efetuar o cadastro. A responsabilidade é solidária entre o titular da conta e seu representante por todos os atos praticados na Plataforma. 3.5. Indeferimento/Suspensão: O Leiloeiro poderá indeferir ou suspender a habilitação ou o cadastro de Usuários por motivos técnicos, legais, de compliance (incluindo PLD/FT), identificação de fraude, inconsistência cadastral ou descumprimento de quaisquer exigências deste Termo ou do Edital. 3.6. Exclusividade da Conta: A conta de Usuário na Plataforma é pessoal e intransferível. O Usuário é integralmente responsável por todos os acessos realizados sob suas credenciais e por quaisquer lances ofertados ou obrigações assumidas através de sua conta. 4. Regras de Participação e Lances 4.1. Lances Irretratáveis: Os lances ofertados na Plataforma são irretratáveis e irrevogáveis, nos termos do Edital e da legislação aplicável (ex.: Art. 896, CPC), salvo hipóteses expressas de desistência ou cancelamento previstas em lei mediante ordem judicial transitada em julgado. O Usuário assume integral responsabilidade pelos lances registrados em sua conta. 4.2. Registro e Auditoria: A Plataforma registra detalhadamente logs de acesso, endereços IP, horários, histórico de lances e todas as interações do Usuário, que poderão ser utilizados para auditoria, comprovação, rastreamento de responsabilidade e como meio de prova em quaisquer procedimentos administrativos ou judiciais. 4.3. Conduta na Participação: É vedado manipular lances, utilizar múltiplas contas, simular concorrência, prestar informações falsas, induzir a erro ou praticar quaisquer atos que atentem contra a lisura, transparência e boa-fé do certame. A infração a esta regra sujeita o Usuário a bloqueio imediato, exclusão da Plataforma, perdas e danos, e demais medidas civis, penais e administrativas cabíveis, sem prejuízo da comunicação às autoridades competentes (ex.: Ministério Público, Poder Judiciário). 5. Sinal/Caução, Pagamento, Comissão e Despesas 5.1. Obrigações do Arrematante: Aceito o lance, o Arrematante é obrigado, conforme o Edital e a lei: a. Pagar o sinal ou caução que o Leiloeiro tem o direito de exigir no ato da compra (Art. 39, Decreto nº 21.981/1932); b. Pagar o preço da arrematação no prazo e na forma marcados no Edital; c. Receber a coisa arrematada; d. Pagar a comissão do Leiloeiro e as demais despesas previstas no Edital e neste Termo diretamente ao leiloeiro sendo defeso depósito judicial sem expressa autorização do leiloeiro. 5.2. Comissão do Leiloeiro: A comissão do Leiloeiro, a ser paga pelo Arrematante, será de no mínimo 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, conforme Edital. Esta comissão remunera os esforços e a expertise do Leiloeiro na condução da alienação judicial e é devida no ato da arrematação. 5.3. Despesas Operacionais: As despesas operacionais, incluindo anúncios, publicações (em especial em veículos impressos e eletrônicos, conforme Art. 247 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP), guarda, conservação, notificações, diligências, e outras quantias desembolsadas para o leilão, serão suportadas pelo demandante caso não ocorra a arrematação. 5.4. Inadimplemento do Arrematante (Art. 39, Decreto nº 21.981/1932): Se o Arrematante não efetuar o pagamento no prazo marcado, o Leiloeiro ou o proprietário da coisa vendida terá a opção de: a. Rescindir a venda, perdendo o Arrematante o sinal dado, do qual serão descontadas pelo Leiloeiro a sua comissão e as despesas que houver feito, entregando o saldo a seu dono, dentro de 10 (dez) dias; ou b. Demandar o Arrematante pelo preço com os juros de mora, por ação executiva, instruída com Certidão do Leiloeiro em que se declare não ter sido completado o preço da arrematação no prazo marcado no ato do leilão que incorrerá juros de 1% (um por cento) a.m, correção monetária pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJ, acrescido de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor devido. 5.5. Responsabilidade do Demandante/Exequente pelas Despesas e Comissão (Art. 40, Decreto nº 21.981/1932): Nos leilões judiciais, a atuação do Leiloeiro é impulsionada pelo Demandante/Exequente para a satisfação de seu crédito. O Leiloeiro tem o direito de ser remunerado por sua comissão e de ser ressarcido pelas despesas operacionais (publicações, anúncios, operações, notificações, documentos, guarda, conservação, etc.) decorrentes de sua atuação, conforme o Art. 40 do Decreto nº 21.981/1932. Em caso de suspensão, desistência, cancelamento ou frustração do leilão por atos ou fatos imputáveis ao Demandante/Exequente ou ao Executado (ex.: acordo entre as partes, venda de crédito, adjudicação, remissão), o Demandante/Exequente será responsável pelas despesas operacionais e administrativas e pelo pagamento da comissão do Leiloeiro nos casos de venda do imóvel por outros meios após a intervenção do leiloeiro, fazendo juz em vista ao esforço que levou à resolução do crédito ou à movimentação do processo. A Certidão do Leiloeiro, a ser emitida nos termos da lei, poderá instruir a cobrança judicial e incorrerá juros de 1% (um por cento) a.m, correção monetária pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJ, acrescido de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor devido. 6. Certidão do Leiloeiro, Título Executivo Extrajudicial e Protesto (Decreto nº 21.981/1932, Arts. 39 e 40). O Usuário reconhece e concorda que: 6.1. Força Executiva da Certidão: A Certidão do Leiloeiro, emitida nos termos do Decreto nº 21.981/1932 (Arts. 39 e 40), constitui título executivo extrajudicial para a cobrança da comissão do Leiloeiro e das despesas desembolsadas com anúncios, operações administrativas, documentos, guarda e conservação etc…, bem como para o preço da arrematação não pago. 6.2. Autorização para Emissão e Cobrança: O Usuário, ao aceitar este Termo, autoriza expressamente a emissão, pelo Leiloeiro, da Certidão do Leiloeiro com as informações necessárias para instruir a cobrança executiva/ação de execução dos valores devidos. 6.3. Protesto e Demais Meios de Cobrança: O Leiloeiro poderá encaminhar a Certidão do Leiloeiro, faturas e/ou boletos referentes aos valores devidos para protesto extrajudicial em Tabelionatos de Protesto e utilizar todos os demais meios de cobrança cabíveis, incluindo ações judiciais e comunicação a órgãos de proteção ao crédito. 6.4. Forma da Certidão: A Certidão do Leiloeiro será emitida em formato eletrônico ou físico, e poderá ser assinada eletronicamente pelo Leiloeiro, nos termos da MP nº 2.200-2/2001 (Art. 10), com a mesma validade jurídica do documento físico que será assinada pelo arrematante juntamente com o auto de arrematação sem a qual não será anexado o competente auto de arrematação, ao que se obriga o usuário. 7. Obrigações do Arrematante 7.1. Adimplência: Cumprir integralmente os prazos e condições de pagamento, retirada, transferência, e demais obrigações financeiras e procedimentais estipuladas no Edital, neste Termo e na legislação aplicável. 7.2. Acompanhamento: Manter-se disponível nos contatos informados, acompanhando ativamente as comunicações da Plataforma, do Leiloeiro e do Juízo. 7.3. Encargos do Bem: Assumir os riscos, ônus e obrigações inerentes ao bem arrematado (ex.: regularizações, eventuais débitos de IPTU, condomínio, taxas, multas, desocupação, estado de conservação), quando assim previsto no Edital e dentro dos limites legais. 8. Obrigações do Comitente/Anunciante (para leilões privados) 8.1. Legitimidade: O Comitente declara-se legítimo proprietário/mandatário para vender o bem, responsabilizando-se pela veracidade das informações e pela entrega do bem conforme as condições anunciadas. 8.2. Reembolso de Despesas (Art. 40, Decreto nº 21.981/1932): O Comitente reembolsará o Leiloeiro por todas as quantias desembolsadas com anúncios, guarda e conservação do bem, mediante apresentação dos comprovantes, nos termos do Art. 40 do Decreto nº 21.981/1932. A Certidão do Leiloeiro poderá ser emitida e protestada para a cobrança desses valores que incorrerá juros de 1% (um por cento) a.m, correção monetária pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJ, acrescido de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor devido no caso de não pagamento. 8.3. Comissão do Leiloeiro: A comissão do Leiloeiro é devida conforme Edital/contrato e será exigível nos termos definidos. 9. Obrigações do Demandante/Exequente (para leilões judiciais) 9.1. Impulsionamento e causalidade: O Demandante/Exequente, ao impulsionar o ato de alienação judicial para satisfação de seu crédito, reconhece que as despesas operacionais (publicações, anúncios, diligências, etc.) e a comissão do Leiloeiro são geradas no legítimo e necessário curso do ato processual. 9.2. Responsabilidade por Custos: Em caso de leilão negativo, substituição do leiloeiro por indicação do exequente, ou suspensão/cancelamento do leilão por ato ou fato superveniente imputável ao Demandante/Exequente ou ao Executado (ex.: acordo entre as partes, venda de crédito, adjudicação do bem, pedido de suspensão definitiva ou temporária), o Demandante/Exequente será responsável pelo ressarcimento das despesas operacionais/administrativas já incorridas e pelo pagamento da comissão do Leiloeiro, nos termos do Art. 40 do Decreto nº 21.981/1932. 9.3. Certidão do Leiloeiro: A Certidão do Leiloeiro, documento comprobatório das despesas do leilão, a ser emitida nos termos do Art. 40 do Decreto nº 21.981/1932, poderá instruir a cobrança judicial e o protesto dos valores devidos pelo Demandante/Exequente incorrerá juros de 1% (um por cento) a.m, correção monetária pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJ, acrescido de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor devido. 10. Substituição do Arrematante / Cessão de Direitos 10.1. Natureza Excepcional: A substituição do arrematante (cessão de direitos aquisitivos ou de posição processual) após o lance vencedor ou assinatura do auto de arrematação é ato excepcional, dependente de: (i) análise e aceite formal do Leiloeiro e da Plataforma; e (ii) quando exigível, expressa autorização do Juízo competente. Após a assinatura do Auto de Arrematação e/ou expedição da Carta de Arrematação, a substituição somente poderá ocorrer com autorização judicial. 10.2. Condições: O pedido de substituição deverá ser formalizado pelo arrematante originário, com: (i) justificativa detalhada; (ii) anuência expressa do cessionário; (iii) apresentação completa dos documentos de qualificação e verificação (KYC) do cessionário; (iv) procurações com poderes específicos (cedente e cessionário); e (v) comprovação de adimplência integral de todos os valores e obrigações da arrematação (preço, comissão, despesas, tributos) pelo arrematante originário. (vi) Cadastro regular das partes no sistema.  10.3. Responsabilidade: Até a efetiva homologação ou autorização judicial da substituição, o arrematante originário permanece integral e solidariamente responsável por todas as obrigações da arrematação. 10.4. Ônus e Encargos: Quaisquer tributos, taxas ou encargos incidentes sobre a cessão/transferência (incluindo ITBI, quando devido, na forma da legislação municipal e do registro imobiliário) são de exclusiva responsabilidade do cessionário. 10.5. Taxa Administrativa de Processamento de Cessão/Substituição: Será cobrada TAXA ADMINISTRATIVA DE PROCESSAMENTO DE CESSÃO/SUBSTITUIÇÃO de natureza exclusivamente ressarcitória, destina-se a cobrir os custos operacionais (análise de conformidade, gestão documental, reprocessamento de atos na plataforma, diligências perante o Juízo/Cartório e ajustes operacionais). Seu valor, será proporcional ao evento, mínimo de R$800,00 (oitocentos reais) e o teto R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) e não tem relação com a comissão do leiloeiro. O licitante deve consultar uma tabela específica. 10.6. Recusa e Vedações: O Leiloeiro poderá recusar pedidos de substituição quando identificar risco de fraude, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, conflito com o Edital, com as normas dos Tribunais ou com os Arts. 39 e 40 do Decreto nº 21.981/1932. A recusa não gerará qualquer ônus ao Leiloeiro. 11. Suporte e Natureza do Serviço – Não Jurídico 11.1. Natureza do Suporte: O suporte prestado pelo Leiloeiro e pela Plataforma é técnico-operacional, limitado a orientações sobre o funcionamento do sistema, cumprimento dos termos do Edital e fluxos procedimentais de rotina (ex.: prazos, documentos usuais para registro). 11.2. Vedação a Serviços Jurídicos: O Leiloeiro Oficial Clécio Carvalho e sua equipe não presta serviços jurídicos pré e pós-arrematação, não elabora peças processuais, não representa arrematantes perante o Juízo e não patrocina interesses em processos judiciais. 11.3. Imparcialidade: A atuação do Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, exige imparcialidade. A prestação de serviços jurídicos a uma das partes poderia comprometer essa imparcialidade e configurar concorrência desleal com a advocacia. 11.4. Recomendação de Consultoria: Havendo qualquer dúvida de natureza jurídica, incluindo, mas não se limitando a: análise de riscos, estratégias processuais, elaboração de peças, recursos ou patrocínio de interesse, o Usuário deverá obrigatoriamente contratar advogado de sua confiança e devidamente habilitado. A Plataforma poderá, em caráter neutro e não exclusivo, disponibilizar uma lista de entidades de classe ou diretórios de profissionais do direito. 12. Regulamentos Específicos e Prevalência 12.1. Legislação Aplicável: Aplicam-se a este Termo e aos leilões veiculados na Plataforma, o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981/1932, a Medida Provisória nº 2.200-2/2001, a Resolução 236 do CNJ, as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP (Tomo I), e provimentos/regulamentos dos tribunais competentes (ex.: Provimento GP/CR nº 004/2019 do TRT-15, quando for o caso). 12.2. Prevalência do Termo: Este Termo de Uso, por ser o contrato de condições gerais de uso da Plataforma e da atuação do Leiloeiro e participação em evento público, prevalecerá em conformidade com o princípio pacta sunt servanda, as disposições contratuais relativas à remuneração do Leiloeiro e ao reembolso de despesas deverão ser observadas, independentemente de previsão em contrário em outros instrumentos, regimentos e regulamento não previstos em lei. 13. Comunicações e Notificações Eletrônicas 13.1. Canais: O Usuário concorda em receber comunicações e notificações do Leiloeiro e da Plataforma por e-mail, WhatsApp, SMS, notificações no painel da conta e telefone. 13.2. Validade: As comunicações enviadas por esses canais serão consideradas válidas e eficazes para todos os fins de direito. 13.3. Dever de Acompanhamento: Para prazos críticos (pagamento, retirada, lances, suspensões), o Usuário é responsável por acompanhar diariamente o painel de sua conta e o Edital do leilão e o processo judicial se o caso. 13.4. Dados Atualizados: O Leiloeiro não se responsabiliza por comunicações não recebidas devido a dados cadastrais desatualizados do Usuário. O cadastro poderá ser bloqueado nos casos de necessidade de atualização do cadastro. 14. Disponibilidade da Plataforma 14.1. Manutenção e Indisponibilidade: A Plataforma poderá passar por manutenções programadas ou sofrer indisponibilidades temporárias. A equipe do Leiloeiro compromete-se a agir para o restabelecimento com a maior brevidade possível. 14.2. Falhas na Disputa: Ocorrendo falhas técnicas relevantes durante a disputa de um leilão, que comprometam a isonomia ou a integridade do certame, o Leiloeiro poderá adotar as medidas mitigadoras (ex.: prorrogação, suspensão e reabertura da etapa), respeitando a legislação aplicável. 15. Propriedade Intelectual e Proteção de Dados 15.1. Propriedade Intelectual: Todo o conteúdo da Plataforma (marca, layout, textos, imagens, software e tecnologias) é protegido pela legislação de propriedade intelectual. É vedada a reprodução, cópia, distribuição ou uso sem autorização expressa do Leiloeiro. 15.2. Proteção de Dados (LGPD): Os dados pessoais fornecidos pelos Usuários são tratados para: (i) execução de contrato e procedimentos preliminares (cadastro, habilitação, arrematação); (ii) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (ex.: comunicação ao Judiciário, cartórios, Receita Federal, órgãos de compliance); (iii) exercício regular de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais; e (iv) legítimo interesse do Leiloeiro na segurança da Plataforma e na prevenção a fraudes, sempre em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 15.3. Compartilhamento de Dados: Os dados podem ser compartilhados com o Poder Judiciário, cartórios, órgãos públicos, autoridades (policiais, financeiras), parceiros de verificação de identidade, escritórios de cobrança e prestadores de serviços de tecnologia (ex.: hospedagem), na medida estritamente necessária para os fins aqui previstos. 15.4. Direitos do Titular: Os Usuários podem exercer seus direitos como titulares de dados (acesso, correção, exclusão, etc.) pelos canais de atendimento disponíveis na Plataforma. 16. Aceite e Assinatura Eletrônica – Liberação de Cadastro 16.1. Assinatura Eletrônica Obrigatória: Para a liberação do cadastro e habilitação para participação nos leilões, a aceitação deste Termo de Uso e/ou do Edital, conforme o caso, será considerada uma assinatura eletrônica obrigatória por parte do Usuário. 16.2. Formas de Aceite: A assinatura eletrônica se dará por meio de: (i) aceite digital expresso (clickwrap, marcação de checkboxes); (ii) login com confirmação de leitura e concordância; e/ou (iii) assinatura eletrônica qualificada (via ICP-Brasil) ou avançada/simples (conforme MP nº 2.200-2/2001 e Lei nº 14.063/2020). 16.3. Validade: Este aceite eletrônico equivale à assinatura do Usuário para todos os fins de direito, conferindo validade e executividade às obrigações assumidas. 16.4. Comprovação: O Leiloeiro manterá registros técnicos do aceite eletrônico (log de IP, data/hora, hash do documento, ID do usuário, versão do Termo/Edital) como prova da ciência e concordância do Usuário. 17. Penalidades 17.1. Consequências do Descumprimento: Sem prejuízo das medidas legais e judiciais cabíveis, o descumprimento de qualquer disposição deste Termo, do Edital ou da legislação aplicável poderá resultar em: advertência, suspensão ou cancelamento imediato da habilitação e/ou do cadastro, perda de sinal/caução, exigência da comissão e/ou despesas, execução de título extrajudicial, protesto, inscrição em cadastros de inadimplentes e indenização por perdas e danos. 18. Foro e Resolução de Conflitos 18.1. Questões Contratuais: Para dirimir quaisquer questões relativas ao uso da Plataforma e às obrigações decorrentes deste Termo (que não sejam de competência legal específica dos Juízos de leilões judiciais), fica eleito o foro da Comarca de Itu/SP, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 18.2. Questões Judiciais do Processo: Para os leilões judiciais, a competência para dirimir conflitos relativos à arrematação, aos atos de execução e às obrigações inerentes ao processo será do Juízo do processo principal, conforme as regras de competência legal. Nos casos de eventuais conflitos entre o leiloeiro e o usuário/demandante, será por meio de ação autônoma. 19. Vigência e Alterações 19.1. Vigência: Este Termo entra em vigor na data do aceite eletrônico pelo Usuário e permanece vigente enquanto houver cadastro ativo, participação em leilões ou obrigações pendentes. 19.2. Alterações: O Leiloeiro poderá alterar este Termo de Uso a qualquer tempo. As alterações serão comunicadas na Plataforma. A continuidade do uso da Plataforma pelo Usuário após a comunicação implica concordância com as novas disposições. 20. Contatos e Suporte 20.1. Canais Oficiais: Os canais oficiais de atendimento e suporte do Leiloeiro estão disponíveis na Plataforma (aba “Contato”). 20.2. Solicitações Formais: As solicitações formais e comunicações relevantes deverão ser feitas pelos canais indicados na Plataforma e/ou via e-mail institucional informado no site.

Itu, data da assinatura do usuário. 

 

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