Prédio Comercial 6.519m² - São José do Rio Preto - SP | Cód do leilão: 2090/2090 Comerciais

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Incremento: R$ 5000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Número do Processo: 1012728-84.2017.8.26.0576
Ação: Ação de Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda
Comarca: São José do Rio Preto - SP
Vara: 6ª Vara Cível
Juiz: SERGIO MARTINS BARBATTO JÚNIOR
Autor: Shsa Serviço Hospitalar Santo Antonio Ltda
Réu: Mms Empreendimentos e Participações Ltda

Informações

Venda e arrematação sobre um prédio comercial composto por pavimento inferior, pavimento térreo, três pavimentos superiores e cobertura, com área construída de 6.519,48 m². O imóvel assim se descreve e se caracteriza em sua matrícula: LOTE 2090: “Dois prédios com frente para a Rua Siqueira Campos, sob n°s 2.827/2.839, e seu respectivo terreno constituído de parte das datas B, C e D, do quarteirão 58, situado no Centro, Bairro desta cidade e comarca de São José do Rio Preto, que assim se descreve: pela frente mede 21,00 metros e divide-se com a Rua Siqueira Campos, nos fundos mede 35,50 metros, sendo 12,90 metros dividindo com Elias Mussi e 22,60 metros dividindo com José Rossi, de seu lado esquerdo de quem da citada Rua olha para o terreno divide-se por uma linha quebrada em três dimensões, partindo um linha com direção aos fundos medindo 22,00 metros, após à esquerda medindo 15,00 metros, lados esses confrontando-se com José Rossi e após, deflete à direita medindo 14,30 metros, confrontando com a Rua Coronel Spínola de Castro e, do seu lado direito, divide-se por uma linha quebrada em 05 dimensões, partindo em uma linha com direção aos fundos medindo 21,60 metros, após deflete à direita medindo 8,00 metros, lados esses confrontando-se com Irmãos Curti, após, deflete à esquerdo medindo 22,90 metros, sendo 11,30 metros dividindo com José Edígio Alves Vasconcelos e 11,60 metros com Amélia Esthephania de Almeida, Izabel de Castro e Carlos Baptista de Souza, após deflete à esquerda medindo 8,80 metros e após deflete à esquerda medindo 8,60 metros, lados esses confrontando-se com Elias Mussi, encerrando uma área de 1.154,48 metros quadrados.”. Cadastro Municipal nº 0101756000. Matrícula nº 127.748 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto - SP. DA LOCAÇÃO DO IMÓVEL: Consta nos autos do processo nº 0002667-11.2022.8.26.0576 a informação de que o terceiro andar do imóvel encontra-se locado à empresa S.I. Desenvolvimento de Software Ltda., enquanto o primeiro andar está locado à BCN Academia de Ginástica Ltda. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 31.650.000,00 (trinta e um milhões e seiscentos e cinquenta mil reais) em fevereiro de 2025. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 34.147.361,62 (trinta e quatro milhões, cento e quarenta e sete mil, trezentos e sessenta e um reais e sessenta e dois centavos) em julho de 2026, que será atualizada até a data de encerramento da alienação.

Documentos

Proposta

Regras para proposta

DO PARCELAMENTO: Na ausência de lances à vista, será admitido lance parcelado. A oferta de lances à vista anulará as ofertas a prazo. O lance parcelado deverá ser registrado diretamente no sistema eletrônico. Eventuais propostas de parcelamento antes do início do leilão deverão ser encaminhadas ao Leiloeiro através do sistema de Leilão Eletrônico, antes do início de cada leilão ou mediante lance parcelado durante todo o período em que o leilão estiver aberto até o encerramento do Segundo Leilão ou Leilão Único, com valor não inferior ao lance mínimo fixado, e conterá o valor de sinal, sendo, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem. Todas as propostas e lances recepcionados terão o prazo de 24h. (vinte e quatro horas) para pagamento. As demais parcelas, mensais e sucessivas, serão corrigidas mensalmente pelo índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (INPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante inadimplente, a execução do valor devido. Em caso de resolução da arrematação, perderá o arrematante o valor dado a título de sinal em favor do exequente, nos termos do art. 39 da Lei 21.981/32, e será por ele devida a comissão do Leiloeiro. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, estas serão encaminhadas para o Leiloeiro Público, que as submeterá ao Juízo para que decida pela mais vantajosa (assim compreende-se como sendo a de maior valor, maior sinal e menor número de prestações). Se em iguais condições, o Leiloeiro as apresentará em Juízo e o magistrado decidirá pela formulada em primeiro lugar, que será certificada pelo Leiloeiro. Os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. Independente do parcelamento do lance, a comissão do Leiloeiro Público será paga à vista. Ao enviar lances e propostas pelo sistema eletrônico, o licitante declara pleno conhecimento dos termos do presente Edital de Leilão, bem como do art. 895 do CPC. Caso haja o registro de lance no sistema pelo mesmo usuário que enviou lance ou proposta parcelada, presume-se a desistência da proposta parcelada, modificando-a para a modalidade de lance à vista.

Habilitação Necessária para envio de propostas

Localização

Rua Siqueira Campos, 2027 - Centro São José do Rio Preto - SP

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