Terreno 575m² – Reserva Santa Maria Nature - Jandira - Sp | Cód do leilão: 2171/2171 Terrenos

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Incremento: R$ 2000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Número do Processo: 0006975-11.2024.8.26.0127
Ação: Cumprimento de Sentença – Condomínio
Comarca: Carapicuíba/SP
Foro: Foro de Carapicuíba
Vara: 3ª Vara Cível
Juiz: Leila França Carvalho Mussa
Autor: Intibello Carlos Chiminazzo e Vania Mara Pirondi Chiminazzo
Réu: Associação dos Proprietários em Reserva Santa Maria Nature

Informações

Venda e arrematação sobre o imóvel que, conforme Laudo Pericial (evento 90), trata-se de terreno urbano com destinação residencial, e assim se descreve e se caracteriza em sua matrícula: LOTE 2171: “TERRENO URBANO, situado na Rua Quatorze, constituído pelo lote nº 11, da quadra nº 20, do loteamento denominado "RESERVA", localizado na Gleba "R" da antiga Fazenda Santa Maria, Bairro das Pitas, no Distrito e Município de Jandira, Comarca de Barueri, neste Estado, medindo 16,45m em curva com raio de 253,00m de frente para a Rua Quatorze, da frente aos fundos de quem da mencionada rua olha para o imóvel, mede 37,98m do lado direito, 37,88m do lado esquerdo e, 13,98m nos fundos, divididos em dois segmentos: 4,73m em linha reta e 9,25m em linha reta; confrontando à direita com o lote nº 10, à esquerda com o lote nº 12, e, nos fundos com parte dos lotes nºs 04 e 05, perfazendo a área total de 575 89m2.”. Cadastro Municipal nº 001.00.000 (em maior área) . Matrícula nº 163.161 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri - SP. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 469.104,63 (quatrocentos e sessenta e nove mil, cento e quatro reais e sessenta e três centavos) em novembro de 2025. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 489.201,49 (quatrocentos e oitenta e nove mil, duzentos e um reais e quarenta e nove centavos) em outubro de 2026, que será atualizada até a data de encerramento da alienação.

Documentos

Proposta

Regras para proposta

DO PARCELAMENTO: Na ausência de lances à vista, será admitido lance parcelado. A oferta de lances à vista anulará as ofertas a prazo. O lance parcelado deverá ser registrado diretamente no sistema eletrônico. Eventuais propostas de parcelamento antes do início do leilão deverão ser encaminhadas ao Leiloeiro através do sistema de Leilão Eletrônico, antes do início de cada leilão ou mediante lance parcelado durante todo o período em que o leilão estiver aberto até o encerramento do Segundo Leilão ou Leilão Único, com valor não inferior ao lance mínimo fixado, e conterá o valor de sinal, sendo, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem. Todas as propostas e lances recepcionados terão o prazo de 24h. (vinte e quatro horas) para pagamento. As demais parcelas, mensais e sucessivas, serão corrigidas mensalmente pelo índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (INPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante inadimplente, a execução do valor devido. Em caso de resolução da arrematação, perderá o arrematante o valor dado a título de sinal em favor do exequente, nos termos do art. 39 da Lei 21.981/32, e será por ele devida a comissão do Leiloeiro. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, estas serão encaminhadas para o Leiloeiro Público, que as submeterá ao Juízo para que decida pela mais vantajosa (assim compreende-se como sendo a de maior valor, maior sinal e menor número de prestações). Se em iguais condições, o Leiloeiro as apresentará em Juízo e o magistrado decidirá pela formulada em primeiro lugar, que será certificada pelo Leiloeiro. Os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. Independente do parcelamento do lance, a comissão do Leiloeiro Público será paga à vista. Ao enviar lances e propostas pelo sistema eletrônico, o licitante declara pleno conhecimento dos termos do presente Edital de Leilão, bem como do art. 895 do CPC. Caso haja o registro de lance no sistema pelo mesmo usuário que enviou lance ou proposta parelada, presume-se a desistência da proposta parcelada, modificando-a para a modalidade de lance à vista.

Habilitação Necessária para envio de propostas

Localização

Estrada Municipal Fernando Nobre, 11/20 - Jardim do Golf I Jandira - SP

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