Sala Comercial 70m² - Jundiaí - Sp | Cód do leilão: 2035 L.5/2035 L.5 Comerciais

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Incremento: R$ 2000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Número do Processo: 0016259-90.1998.8.26.0309
Ação: Ação de Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Comarca: Jundiaí – SP
Foro: Jundiaí – SP
Vara: 4ª Vara Cível
Juiz: MÁRCIO ESTEVAN FERNANDES
Autor: REVIVA CREDITO ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI
Réu: Estoril Sol Empreendimentos e Participacoes Ltda

Informações

Venda e arrematação sobre os imóveis abaixo descritos: LOTE 2.035 - Item 5: Conforme Laudo de Avaliação (fls. 1151/1318), trata-se de uma sala comercial nº 13, com 70m² e direito ao uso de uma vaga na garagem, no Edifício Park Avenue Center, localizado na Avenida Dr. Pedro Soares de Camargo, nº 228, Anhangabaú, Jundiaí/SP, que assim se descreve em sua matrícula: “Uma sala sob no 13 localizada no primeiro andar ou segundo pavimento do Edifício Park Avenue Center, situado na Avenida Jundiaí esquina com a Avenida Dr. Pedro Soares de Camargo números 228 e 232, nesta cidade e comarca, com uma área útil e privativa de 70,00 metros quadrados, sendo 60,00 metros quadrados referente a sala, dois banheiros, armário e duto, mais 10,00 metros de área de uso exclusivo de 01(uma) vaga de garagem, uma área comum de 31,51 metros quadrados, totalizando uma área construída de 101,51 metros quadrados, correspondendo-lhe a fração ideal de 2,9129% equivalente a 15,08387007 metros quadrados do terreno e coisas de uso comum do condomínio, cabendo o direito ao uso de 01(uma) vaga indeterminada de garagem, situada na garagem coletiva do edifício, a qual é inalienável, indivisível, acessória e indissoluvelmente ligada à unidade autônoma.”. Cadastro Municipal nº 05.061.0132. Matrícula nº 79.998 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí - SP. AVERBAÇÕES / ÔNUS DA MATRÍCULA: AV.04 (09/11/2006): Consta arrolamento do imóvel em favor da Delegacia da Receita Previdenciária de Jundiaí. AV.05 (14/06/2021): Consta penhora nos autos do processo nº 00026725120134036128, em favor do Ministério da Fazenda. AV.6 (01/09/2021): Consta penhora nos autos do processo nº 40008891220128260309, em favor da Associação dos Advogados do Banco do Brasil - ASABB. AV.7 (08/10/2021): Consta penhora nos autos do processo nº 00114455120144036128, em favor do Ministério da Fazenda. AV.8 (04/04/2022): Consta penhora nos autos do processo nº 00014508220124036128, em favor do Ministério da Fazenda. AV.9 (08/08/2022): Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 01529009220025150021. AV.10 (05/12/2022): Consta penhora nos autos do processo nº 00152900922002, em favor de Antonio Nunes Cerqueira Filho. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) em agosto de 2025. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 405.703,35 (quatrocentos e cinco mil, setecentos e três reais e trinta e cinco centavos) em junho de 2026, que será atualizada até a data de encerramento da alienação.

Documentos

Proposta

Regras para proposta

DO PARCELAMENTO: Na ausência de lances à vista, será admitido lance parcelado. A oferta de lances à vista anulará as ofertas a prazo. O lance parcelado deverá ser registrado diretamente no sistema eletrônico. Eventuais propostas de parcelamento antes do início do leilão deverão ser encaminhadas ao Leiloeiro através do sistema de Leilão Eletrônico, antes do início de cada leilão ou mediante lance parcelado durante todo o período em que o leilão estiver aberto até o encerramento do Segundo Leilão ou Leilão Único, com valor não inferior ao lance mínimo fixado, e conterá o valor de sinal, sendo, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem. Todas as propostas e lances recepcionados terão o prazo de 24h. (vinte e quatro horas) para pagamento. As demais parcelas, mensais e sucessivas, serão corrigidas mensalmente pelo índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (INPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante inadimplente, a execução do valor devido. Em caso de resolução da arrematação, perderá o arrematante o valor dado a título de sinal em favor do exequente, nos termos do art. 39 da Lei 21.981/32, e será por ele devida a comissão do Leiloeiro. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, estas serão encaminhadas para o Leiloeiro Público, que as submeterá ao Juízo para que decida pela mais vantajosa (assim compreende-se como sendo a de maior valor, maior sinal e menor número de prestações). Se em iguais condições, o Leiloeiro as apresentará em Juízo e o magistrado decidirá pela formulada em primeiro lugar, que será certificada pelo Leiloeiro. Os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. Independente do parcelamento do lance, a comissão do Leiloeiro Público será paga à vista. Ao enviar lances e propostas pelo sistema eletrônico, o licitante declara pleno conhecimento dos termos do presente Edital de Leilão, bem como do art. 895 do CPC. Caso haja o registro de lance no sistema pelo mesmo usuário que enviou lance ou proposta parcelada, presume-se a desistência da proposta parcelada, modificando-a para a modalidade de lance à vista.

Habilitação Necessária para envio de propostas

Localização

Avenida Doutor Pedro Soares de Camargo, 232 - Anhangabaú Jundiaí - SP

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