Venda e arrematação dos seguintes bens:
LOTE 2153/Item 4: Quota-parte (25%) do imóvel que assim se descreve e se caracteriza em sua matrícula: “IMÓVEL: UMA propriedade rural no município de Iepê, desta Comarca, situada na Fazenda Jaguarete, com a área de 3,00 alqueires, ou sejam 7,26 has., confrontando-se pela cabeceira e por um lado, com Geraldo Manarin e s/mer., sucessores de Antonio Barbosa de Souza, que fora sucessor de João Lopes da Silva; por outro lado com Silverio Piovesana Filho e Alcides Piovesana, sucessores de Geraldo Manarin e s/mer; e finalmente pelos fundos, pelo Ribeirão Jaguaretê (Bacia de Acumulação de Águas da CESP); sem benfeitorias. - INCRA.626.074.004.421, área 27,4 mod.24,0 nº de mod.1,14 frç.min.parc. 2,0, referente ao exercício de 1.986, em nome de Geraldo Manarin.”. Matrícula nº 6.488 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rancharia - SP. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais) em fevereiro de 2025. AVALIAÇÃO DA QUOTA-PARTE (25%): R$ 157.500,00 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais) em fevereiro de 2025. AVALIAÇÃO DA QUOTA-PARTE ATUALIZADA: R$ 169.349,47 (cento e sessenta e nove mil, trezentos e quarenta e nove reais e quarenta e sete centavos) em setembro de 2026, que será atualizada até a data de encerramento da alienação. AVERBAÇÕES / ÔNUS DA MATRÍCULA: R.2: Consta hipoteca do imóvel em favor do Banco do Brasil S.A. R.3: Consta hipoteca do imóvel em favor do Banco do Brasil S.A. R.4: Consta hipoteca do imóvel em favor do Banco do Brasil S.A. R.11: Consta hipoteca do imóvel em favor do Banco do Brasil S.A. R.12: Consta hipoteca do imóvel em favor do Banco do Brasil S.A. R.13: Consta hipoteca do imóvel em favor do Banco do Brasil S.A. R.14: Consta hipoteca do imóvel em favor do Banco do Brasil S.A. R.15: Consta hipoteca do imóvel em favor do Banco do Brasil S.A. R.16: Consta hipoteca do imóvel em favor do Banco do Brasil S.A. R.18: Consta hipoteca do imóvel em favor do Banco do Brasil S.A. R.20: Consta hipoteca do imóvel em favor do Banco do Brasil S.A. R.22: Consta hipoteca do imóvel em favor do Banco do Brasil S.A. R.24: Consta hipoteca do imóvel em favor do Banco do Brasil S.A. R.26: Consta hipoteca do imóvel em favor do Banco do Brasil S.A. R.28: Consta penhora do imóvel nos autos do processo nº 397/93, em favor do Banco do Brasil S.A. AV. 29: Consta transferência do crédito decorrente da CRPH nº 90/01406-5, objeto do R.13, para a União. AV. 30: Consta transferência do crédito decorrente da CRPH nº 90/01407-3, objeto do R.14, para a União. AV.31: Consta transferência do crédito decorrente da CRPH nº 90/01412-X,objeto do R.15, para a União. AV.32: Consta transferência do crédito decorrente da CRPH nº 92/00138-6, objeto do R.16, para a União. AV.33: Consta transferência do crédito decorrente da CRPH nº 92/00139-4, objeto do R.18, para a União. AV.34: Consta transferência do crédito decorrente da CRPH nº 92/00141-6, objeto do R.20, para a União. AV.35: Consta transferência do crédito decorrente da CRPH nº 92/00140-8, objeto do R.22, para a União. AV.36: Consta transferência do crédito decorrente da CRPH nº 92/00142-4, objeto do R.24, para a União. AV.37: Consta transferência do crédito decorrente da CRPH nº 92/00143-2, objeto do R.26, para a União. AV. 38: Consta indisponibilidade nos autos da ação nº 000018-97.2011.8.26.0240. AV.39: Consta penhora exequenda. AV.41: Consta indisponibilidade nos autos da ação nº 000018-97.2011.8.26.0240. DO ENCERRAMENTO DO LOTE: Este lote terá seu encerramento em 27 de OUTUBRO de 2026, às 16h05min.