Quota-parte de 25% da Propriedade Rural 7,26 ha - Iepê - SP | Cód do leilão: 2153 L.4/2153 L.4 Terrenos

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Incremento: R$ 200,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Número do Processo: 0000018-97.2011.8.26.0240
Ação: Ação de Cumprimento de Sentença - Improbidade Administrativa
Comarca: Iepê - SP
Vara: Vara Única
Juiz: ARTHUR LUTIHERI BAPTISTA NESPOLI
Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo
Réu: Faiad Habib Zakir

Informações

Venda e arrematação dos seguintes bens:

LOTE 2153/Item 4: Quota-parte (25%) do imóvel que assim se descreve e se caracteriza em sua matrícula: IMÓVEL: UMA propriedade rural no município de Iepê, desta Comarca, situada na Fazenda Jaguarete, com a área de 3,00 alqueires, ou sejam 7,26 has., confrontando-se pela cabeceira e por um lado, com Geraldo Manarin e s/mer., sucessores de Antonio Barbosa de Souza, que fora sucessor de João Lopes da Silva; por outro lado com Silverio Piovesana Filho e Alcides Piovesana, sucessores de Geraldo Manarin e s/mer; e finalmente pelos fundos, pelo Ribeirão Jaguaretê (Bacia de Acumulação de Águas da CESP); sem benfeitorias. - INCRA.626.074.004.421, área 27,4 mod.24,0 nº de mod.1,14 frç.min.parc. 2,0, referente ao exercício de 1.986, em nome de Geraldo Manarin.”. Matrícula nº 6.488 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rancharia - SP. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais) em fevereiro de 2025. AVALIAÇÃO DA QUOTA-PARTE (25%): R$ 157.500,00 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais) em fevereiro de 2025. AVALIAÇÃO DA QUOTA-PARTE ATUALIZADA: R$ 169.349,47 (cento e sessenta e nove mil, trezentos e quarenta e nove reais e quarenta e sete centavos) em setembro de 2026, que será atualizada até a data de encerramento da alienação. AVERBAÇÕES / ÔNUS DA MATRÍCULA: R.2: Consta hipoteca do imóvel em favor do Banco do Brasil S.A. R.3: Consta hipoteca do imóvel em favor do Banco do Brasil S.A. R.4: Consta hipoteca do imóvel em favor do Banco do Brasil S.A. R.11: Consta hipoteca do imóvel em favor do Banco do Brasil S.A. R.12: Consta hipoteca do imóvel em favor do Banco do Brasil S.A. R.13: Consta hipoteca do imóvel em favor do Banco do Brasil S.A. R.14: Consta hipoteca do imóvel em favor do Banco do Brasil S.A. R.15: Consta hipoteca do imóvel em favor do Banco do Brasil S.A. R.16: Consta hipoteca do imóvel em favor do Banco do Brasil S.A. R.18: Consta hipoteca do imóvel em favor do Banco do Brasil S.A. R.20: Consta hipoteca do imóvel em favor do Banco do Brasil S.A. R.22: Consta hipoteca do imóvel em favor do Banco do Brasil S.A. R.24: Consta hipoteca do imóvel em favor do Banco do Brasil S.A. R.26: Consta hipoteca do imóvel em favor do Banco do Brasil S.A. R.28: Consta penhora do imóvel nos autos do processo nº 397/93, em favor do Banco do Brasil S.A. AV. 29: Consta transferência do crédito decorrente da CRPH nº 90/01406-5, objeto do R.13, para a União. AV. 30: Consta transferência do crédito decorrente da CRPH nº 90/01407-3, objeto do R.14, para a União. AV.31: Consta transferência do crédito decorrente da CRPH nº 90/01412-X,objeto do R.15, para a União. AV.32: Consta transferência do crédito decorrente da CRPH nº 92/00138-6, objeto do R.16, para a União. AV.33: Consta transferência do crédito decorrente da CRPH nº 92/00139-4, objeto do R.18, para a União. AV.34: Consta transferência do crédito decorrente da CRPH nº 92/00141-6, objeto do R.20, para a União. AV.35: Consta transferência do crédito decorrente da CRPH nº 92/00140-8, objeto do R.22, para a União. AV.36: Consta transferência do crédito decorrente da CRPH nº 92/00142-4, objeto do R.24, para a União. AV.37: Consta transferência do crédito decorrente da CRPH nº 92/00143-2, objeto do R.26, para a União. AV. 38: Consta indisponibilidade nos autos da ação nº 000018-97.2011.8.26.0240. AV.39: Consta penhora exequenda. AV.41: Consta indisponibilidade nos autos da ação nº 000018-97.2011.8.26.0240. DO ENCERRAMENTO DO LOTE: Este lote terá seu encerramento em 27 de OUTUBRO de 2026, às 16h05min.

 

Documentos

Proposta

Regras para proposta

DO PARCELAMENTO: Na ausência de lances à vista, será admitido lance parcelado. A oferta de lances à vista anulará as ofertas a prazo. O lance parcelado deverá ser registrado diretamente no sistema eletrônico. Eventuais propostas de parcelamento antes do início do leilão deverão ser encaminhadas ao Leiloeiro através do sistema de Leilão Eletrônico, antes do início de cada leilão ou mediante lance parcelado durante todo o período em que o leilão estiver aberto até o encerramento do Segundo Leilão ou Leilão Único, com valor não inferior ao lance mínimo fixado, e conterá o valor de sinal, sendo, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido, nos casos de bem imóvel, por hipoteca do próprio bem e nos casos de bem móvel garantido por caução idônea, superior ao valor do bem objeto da arrematação, que deverá ser de propriedade do licitante e livre de ônus. Deverá o arrematante, em 24h (vinte e quatro horas), apresentar os documentos referente a caução idônea exigidos pelo leiloeiro. Não estando em termos a caução idônea ou no caso da sua não apresentação, a forma de pagamento do saldo remanescente será automaticamente alterada para “à vista”, declarando o arrematante, nesse caso, ciência da condição estabelecida neste edital, sob as penas na forma da lei. Ademais, nos casos de parcelamento dos bens móveis, não serão aceitas parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). Todas as propostas e lances recepcionados terão o prazo de 24h (vinte e quatro horas) para pagamento. As demais parcelas, mensais e sucessivas, serão corrigidas mensalmente pelo índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (INPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante inadimplente, a execução do valor devido. Em caso de resolução da arrematação, perderá o arrematante o valor dado a título de sinal em favor do exequente, nos termos do art. 39 da Lei 21.981/32, e será por ele devida a comissão do Leiloeiro. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, estas serão encaminhadas para o Leiloeiro Público, que as submeterá ao Juízo para que decida pela mais vantajosa (assim compreende-se como sendo a de maior valor, maior sinal e menor número de prestações). Se em iguais condições, o Leiloeiro as apresentará em Juízo e o magistrado decidirá pela formulada em primeiro lugar, que será certificada pelo Leiloeiro. Os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. Independente do parcelamento do lance, a comissão do Leiloeiro Público será paga à vista. Ao enviar lances e propostas pelo sistema eletrônico, o licitante declara pleno conhecimento dos termos do presente Edital de Leilão, bem como do art. 895 do CPC. Caso haja o registro de lance no sistema pelo mesmo usuário que enviou lance ou proposta parcelada, presume-se a desistência da proposta parcelada, modificando-a para a modalidade de lance à vista.

Habilitação Necessária para envio de propostas

Localização

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