Posto de combustível de 1.061m² - Carapicuiba - Sp | Cód do leilão: 2154 L.05/2154 L.05 Comerciais

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Incremento: R$ 2000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Número do Processo: 0002064-78.2009.8.26.0127
Ação: Ação Civil Pública
Comarca: Carapicuíba/SP
Foro: Foro de Carapicuíba
Vara: 1ª Vara Cível
Juiz: Bruno Cortina Campopiano
Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo
Réu: Auto Posto Sea 15 Ltda. e outros

Informações

Venda e arrematação sobre os imóveis que assim se descrevem e se caracterizam em suas matrículas: 


LOTE 2154/Item 5: Conforme Laudo Pericial (fls. 1230-1315), trata-se de um conjunto de lotes que compõem um posto de gasolina, com leve aclive, totalizando 1.061,30 m² de área total, sendo aproximadamente 105 m² de área construída e 270 m² de área coberta por uma estrutura metálica. O imóvel assim se descreve e se caracteriza em suas matrículas: 

Matrícula nº 11.048 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carapicuíba - SP: “Terreno situado na Estrada do Copiúva, constituído pelo lote nº 26-A (vinte e seis-A) da quadra nº 15 (quinze), do loteamento denominado "PARQUE JANDAIA", na Vila Silviânia, nesta cidade, município e comarca de Carapicuíba, Estado de São Paulo, medindo 5,00m (cinco metros) de frente para a referida estrada; 26,88m (vinte e seis metros e oitenta e oito centímetros) do lado direito de quem da frente olha para o terreno confrontando com o lote nº 25-B; 26,88m (vinte e seis metros e oitenta e oito centímetros) do lado esquerdo confrontando com o lote nº 26-B; e, 5,00m (cinco metros) nos fundos confrontando com parte do lote nº 02; encerrando a área total de 134,40m² (cento e trinta e quatro metros e quarenta centímetros quadrados).”. Cadastro Municipal nº 23232.53.98.0220.00.000-2. AVERBAÇÕES / ÔNUS DA MATRÍCULA: AV 04: Consta distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 1137638-93.2016.8.26.0100, movida por Banco Safra S/A. AV 05: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10018813820155020341. AV 06: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10009154120165020341. AV 07: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10008045720165020341. AV 10: Consta penhora nos autos do processo nº 1000477-12.2016.5.02.0342, movido por João Carlos Correa.   AV 11: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 00020742120155020034. AV 12: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10002289220195020039. AV 13: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10003931420205020037. AV 14: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10002735820215020029. AV 15: Consta penhora nos autos do processo nº 10002735820215020029, movido por Daniela Santos de Souza. AV 16: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10003669720205020015. AV 17: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10009598920215020016. AV 18: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10010730520215020056. AV 19: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10014347020185020074. AV 20: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10006238320175020062. AV 21: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10006465820175020020. 

Matrícula nº 11.049 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carapicuíba - SP: “Terreno situado na Estrada do Copiúva e Rua Leonti Lobas Illarion, constituído pelo lote n° 01 (um) da quadra nº 15 (quinze), do loteamento denominado "PARQUE JANDAIA", na Vila Silviânia, nesta cidade, município e comarca de Carapicuíba, Estado de São Paulo, medindo 19,47m (dezenove metros e quarenta e sete centímetros) de frente formada por dois segmentos, um reto de 7,28m (sete metros e vinte e oito centímetros) de frente para a referida estrada; outro curvo de 12,19m (doze metros e dezenove centímetros), na confluência da Estrada do Copiúva com a Rua Leonti Lobas Illarion; 26,88m (vinte e seis metros e oitenta e oito centímetros) do lado direito de quem da frente olha o terreno confrontando com o lote n° 26-B; 20,33m (vinte metros e trinta e três centímetros) do lado esquerdo confrontando com a Rua Leonti Lobas Illarion; e 3,61m (três metros e sessenta e um centímetros) nos fundos confrontando com parte do lote nº 02; encerrando a área total de 254,98m² (duzentos e cinquenta e quatro metros e noventa e oito centímetros quadrados).”. Cadastro Municipal nº 23232.53.98.0230.00.000-3. AVERBAÇÕES / ÔNUS DA MATRÍCULA: AV 04: Consta distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 1137638-93.2016.8.26.0100, movida por Banco Safra S/A. AV 05: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10018813820155020341. AV 07: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10009154120165020341. AV 08: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10008045720165020341. AV 11: Consta penhora nos autos do processo nº 1000477-12.2016.5.02.0342, movido por João Carlos Correa.   AV 12: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 00020742120155020034. AV 13: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10002289220195020039. AV 14: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10003931420205020037. AV 15: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10002735820215020029. AV 16: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10003669720205020015. AV 18: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10009598920215020016. AV 19: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10010730520215020056. AV 20: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10014347020185020074. AV 21: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10006238320175020062. AV 22: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10006465820175020020. 

Matrícula nº 11.050 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carapicuíba - SP: “Terreno situado na Estrada do Copiúva, constituído pelo lote nº 26-B (vinte e seis-B) da quadra nº 15 (quinze), do loteamento denominado "PARQUE JANDAIA", na Vila Silviânia, nesta cidade, município e comarca de Carapicuíba, Estado de São Paulo, medindo 5,00m (cinco metros) de frente para a referida estrada; 26,88m (vinte e seis metros e oitenta e oito centímetros) do lado direito de quem da frente olha para o terreno confrontando com o lote nº 26-A; 26,88m (vinte e seis metros e oitenta e oito centímetros) do lado esquerdo confrontando com o lote nº 01; e, 5,00m (cinco metros) nos fundos confrontando com parte do lote nº 02; encerrando a área total de 134,40m² (cento e trinta e quatro metros e quarenta centímetros quadrados).”. Cadastro Municipal nº 23232.53.98.0225.00.000-2. AVERBAÇÕES / ÔNUS DA MATRÍCULA: AV 04: Consta distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 1137638-93.2016.8.26.0100, movida por Banco Safra S/A. AV 05: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10018813820155020341. AV 07: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10009154120165020341. AV 08: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10008045720165020341. AV 11: Consta penhora nos autos do processo nº 1000477-12.2016.5.02.0342, movido por João Carlos Correa.   AV 12: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 00020742120155020034. AV 13: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10002289220195020039. AV 14: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10003931420205020037. AV 15: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10002735820215020029. AV 16: Consta penhora nos autos do processo nº 10002735820215020029, movido por Daniela Santos de Souza. AV 17: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10009598920215020016. AV 18: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10010730520215020056. AV 19: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10014347020185020074. AV 20: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10006238320175020062. AV 21: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10006465820175020020. 

Matrícula nº 11.051 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carapicuíba - SP: “Terreno situado na Estrada do Copiúva, constituído pelo lote n.º 24-A (vinte e quatro-A) da quadra n.º 15 (quinze), do loteamento denominado "PARQUE JANDAIA", na Vila Silviânia, nesta cidade, município e comarca de Carapicuíba, Estado de São Paulo, medindo 5,00m (cinco metros) de frente para a referida estrada, formada por dois segmentos, sendo um reto de 1,46m (um metros e quarenta e seis centímetros) e outro curvo de 3,54m (três metros e cinquenta e quatro centímetros); 26,85m (vinte e seis metros e oitenta e cinco centímetros) do lado direito de quem da frente olha para o terreno confrontando com o lote n.º 23-B; 26,88m (vinte e seis metros e oitenta e oito centímetros) do lado esquerdo confrontando com o lote n.º 24-B; e 5,00m (cinco metros) nos fundos confrontando com parte do lote n.º 02; encerrando a área total de 134,32m² (cento e trinta e quatro metros e trinta e dois centímetros quadrados).”. Cadastro Municipal nº 23232.53.98.0200.00.000-2. AVERBAÇÕES / ÔNUS DA MATRÍCULA: AV 04: Consta distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 1137638-93.2016.8.26.0100, movida por Banco Safra S/A. AV 05: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10018813820155020341. AV 07: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10009154120165020341. AV 08: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10008045720165020341. AV 11: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 00020742120155020034. AV 12: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10002289220195020039. AV 13: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10003931420205020037. AV 14: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10002735820215020029. AV 15: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10003669720205020015. AV 16: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10009598920215020016. AV 17: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10010730520215020056. AV 18: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10014347020185020074. AV 19: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10006238320175020062. AV 20: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10006465820175020020. 

Matrícula nº 11.052 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carapicuíba - SP: “Terreno situado na Estrada do Copiúva, constituído pelo lote n° 25-A (vinte e cinco-A) da quadra nº 15 (quinze), do loteamento denominado "PARQUE JANDAIA", na Vila Silviânia, nesta cidade, município e comarca de Carapicuíba, Estado de São Paulo, medindo 5,00m (cinco metros) de frente para a referida estrada; 26,88m (vinte e seis metros e oitenta e oito centímetros) do lado direito de quem da frente olha para o terreno confrontando com o lote n° 24-B; 26,88m (vinte e seis metros e oitenta e oito centímetros) do lado esquerdo confrontando com o lote n° 25-B; e 5,00m (cinco metros) nos fundos confrontando com parte do lote nº 02; encerrando a área total de 134,40m² (cento e trinta e quatro metros e quarenta centímetros quadrados).”. Cadastro Municipal nº 23232.53.98.0210.00.000-2. AVERBAÇÕES / ÔNUS DA MATRÍCULA: AV 04: Consta distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 1137638-93.2016.8.26.0100, movida por Banco Safra S/A. AV 05: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10018813820155020341. AV 07: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10009154120165020341. AV 08: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10008045720165020341. AV 11: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 00020742120155020034. AV 12: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10002289220195020039. AV 13: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10003931420205020037. AV 14: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10002735820215020029. AV 15: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10003669720205020015. AV 16: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10009598920215020016. AV 17: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10010730520215020056. AV 18: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10014347020185020074. AV 19: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10006238320175020062. AV 20: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10006465820175020020. 

Matrícula nº 11.053 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carapicuíba - SP: “Terreno situado na Estrada do Copiúva, constituído pelo lote n.º 25-B (vinte e cinco-B) da quadra n.º 15 (quinze), do loteamento denominado "PARQUE JANDAIA", na Vila Silviânia, nesta cidade, município e comarca de Carapicuíba, Estado de São Paulo, medindo 5,00m (cinco metros) de frente para a referida estrada; 26,88m (vinte e seis metros e oitenta e oito centímetros) do lado direito de quem da rua olha para o terreno confrontando com o lote n.º 25-A; 26,88m (vinte e seis metros e oitenta e oito centímetros) do lado esquerdo confrontando com o lote n.º 26-A; e 5,00m (cinco metros) nos fundos confrontando com parte do lote n.º 02; encerrando a área total de 134,40m² (cento e trinta e quatro metros e quarenta centímetros quadrados).”. Cadastro Municipal nº 23232.53.98.0215.00.000-2. AVERBAÇÕES / ÔNUS DA MATRÍCULA: AV 04: Consta distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 1137638-93.2016.8.26.0100, movida por Banco Safra S/A. AV 05: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10018813820155020341. AV 07: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10009154120165020341. AV 08: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10008045720165020341. AV 11: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 00020742120155020034. AV 12: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10002289220195020039. AV 13: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10003931420205020037. AV 14: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10002735820215020029. AV 15: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10003669720205020015. AV 16: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10009598920215020016. AV 17: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10010730520215020056. AV 18: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10014347020185020074. AV 19: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10006238320175020062. AV 20: Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 10006465820175020020. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 684.000,00 (seiscentos e oitenta e quatro mil reais) em outubro de 2023. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 777.795,26 (setecentos e setenta e sete mil, setecentos e noventa e cinco reais e vinte e seis centavos) em setembro de 2026, que será atualizada até a data de encerramento da alienação.

Documentos

Proposta

Regras para proposta

DO PARCELAMENTO: Na ausência de lances à vista, será admitido lance parcelado. A oferta de lances à vista anulará as ofertas a prazo. O lance parcelado deverá ser registrado diretamente no sistema eletrônico. Eventuais propostas de parcelamento antes do início do leilão deverão ser encaminhadas ao Leiloeiro através do sistema de Leilão Eletrônico, antes do início de cada leilão ou mediante lance parcelado durante todo o período em que o leilão estiver aberto até o encerramento do Segundo Leilão ou Leilão Único, com valor não inferior ao lance mínimo fixado, e conterá o valor de sinal, sendo, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem. Todas as propostas e lances recepcionados terão o prazo de 24h. (vinte e quatro horas) para pagamento. As demais parcelas, mensais e sucessivas, serão corrigidas mensalmente pelo índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (INPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante inadimplente, a execução do valor devido. Em caso de resolução da arrematação, perderá o arrematante o valor dado a título de sinal em favor do exequente, nos termos do art. 39 da Lei 21.981/32, e será por ele devida a comissão do Leiloeiro. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, estas serão encaminhadas para o Leiloeiro Público, que as submeterá ao Juízo para que decida pela mais vantajosa (assim compreende-se como sendo a de maior valor, maior sinal e menor número de prestações). Se em iguais condições, o Leiloeiro as apresentará em Juízo e o magistrado decidirá pela formulada em primeiro lugar, que será certificada pelo Leiloeiro. Os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. Independente do parcelamento do lance, a comissão do Leiloeiro Público será paga à vista. Ao enviar lances e propostas pelo sistema eletrônico, o licitante declara pleno conhecimento dos termos do presente Edital de Leilão, bem como do art. 895 do CPC. Caso haja o registro de lance no sistema pelo mesmo usuário que enviou lance ou proposta parcelada, presume-se a desistência da proposta parcelada, modificando-a para a modalidade de lance à vista.

Habilitação Necessária para envio de propostas

Localização

Estrada do Copiúva, - Vila da Oportunidade Carapicuíba - SP

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