Parte ideal 50% de Hotel 12 andares - Jundiaí – SP | Cód do leilão: 2035 L.7/2035 L.7 Comerciais

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Incremento: R$ 5000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Número do Processo: 0016259-90.1998.8.26.0309
Ação: Ação de Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Comarca: Jundiaí Sp
Foro: Jundiaí – SP
Vara: 4ª Vara Cível
Juiz: MÁRCIO ESTEVAN FERNANDES
Autor: REVIVA CREDITO ASSESSORIA
Réu: Estoril Sol Empreendimentos e Participacoes Ltda

Informações

Venda e arrematação sobre os imóveis abaixo descritos: LOTE 2.035 - Item 7: Conforme Laudo de Avaliação (fls. 1151/1318), trata-se de um hotel denominado Summit Center Park, contendo 12 andares; 86 apartamentos, divididos em standard e luxo; restaurante; 2 salas de eventos; 2 elevadores, sendo um social e outro de serviço; academia; piscina climatizada; sauna; sala de massagem; e garagem lateral coberta, com capacidade para 35 veículos de passeio. O referido imóvel é composto pelas matrículas nºs 3.930, 26.596 e 42.075, que assim se descrevem: 

Matrícula nº 3.930 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí - SP: “Avenida Jundiaí no 310 no bairro do Anhangabaú, desta cidade. Uma casa de moradia com seu respectivo terreno e quintal, medindo 10,00 metros de frente para a Avenida Jundiaí, por 35,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente confrontando-se de um lado com propriedade de Benedito Kneuboll; de outro lado com propriedade de Ary Bardi e de Maria Pastora do Nascimento; e pelos fundos com propriedade de Isaac Malpaga, estes confrontantes, seus herdeiros ou sucessores.”. Cadastro Municipal nº 05.064.0054. AVERBAÇÕES / ÔNUS DA MATRÍCULA: AV.15 (02/03/2006): Consta o arrolamento do imóvel em favor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. AV.16 (17/01/2012): Consta o arrolamento do imóvel nos autos do processo nº 13839.005416/2006-15, em favor da Receita Federal. AV.18 (24/03/2014): Consta penhora do imóvel nos autos do processo nº 0001450822014036128, em favor da Fazenda Nacional. AV.19 (29/05/2023): Consta penhora de uma parte ideal correspondente a 50% do imóvel nos autos do processo nº 1529009220025150021, em favor de Antonio Nunes Cerqueira Filho. AV.20 (01/03/2024): Consta penhora do imóvel nos autos do processo nº 50032203920234036128, em favor do Ministério da Fazenda. AV.21 (07/03/2024): Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 01529009220025150021.

Matrícula nº 26.596 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí - SP: “Uma casa de moradia sob no 300 da Avenida Jundiaí, no bairro do Anhangabaú, nesta cidade e comarca, e seu respectivo terreno e quintal, medindo 11,00 metros de frente para a Avenida Jundiaí, por 35,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, dividindo-se de um lado com propriedade de Antônio Torres Vasques, de outro lado com propriedade de fulano Bertolini e pelos fundos com propriedade de Isac Malpaga.”. Cadastro Municipal nº 05.064.0053. AVERBAÇÕES / ÔNUS DA MATRÍCULA: AV.46 (02/03/2006): Consta o arrolamento do imóvel em favor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. AV.47 (29/12/2011): Consta o arrolamento do imóvel em favor da Receita Federal. AV.48 (17/01/2012): Consta o arrolamento do imóvel nos autos do processo nº 13839.005416/2006-15, em favor da Receita Federal. AV.50 (24/03/2014): Consta penhora do imóvel nos autos do processo nº 00014508220124036128, em favor da Fazenda Nacional. R.51 (03/02/2015): Consta a instituição de hipoteca judicial oriunda do processo nº 1362/00, em favor de Edmur Sampaio Duarte e sua mulher Nair Maria Viotto Duarte. AV.52 (19/06/2015): Consta penhora do imóvel nos autos do processo nº 00013607420124036128, em favor da União Federal. AV.53 (01/06/2023): Consta penhora do imóvel nos autos do processo nº 1529009220025150021, em favor de Antonio Nunes Cerqueira Filho. AV.54 (26/06/2023): Consta a retificação de ofício da AV.53 para determinar que a penhora recai sobre a fração ideal correspondente a 50% do imóvel. AV.55 (07/03/2024): Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 01529009220025150021. 

Matrícula nº 42.075 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí - SP: “Uma casa sob no 95 com respectivo terreno e quintal, da Avenida Carlos Sales Bloch, bairro do Anhangabaú, neste município, cidade e comarca, medindo 6,00 metros de frente, por 50,00 metros da frente aos fundos, confrontando-se pelo lado esquerdo com propriedade de Amadeu Luiz; pelo lado direito com Isaac Malpaga, e pelos fundos com propriedade de Jacinto Durigon e Eduardo Alves de Castro.”. Cadastro Municipal nº 05.064.0055.. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 41.471.800,00 (quarenta e um milhões, quatrocentos e setenta um mil e oitocentos reais) em agosto de 2025. AVERBAÇÕES / ÔNUS DA MATRÍCULA: AV.09 (02/03/2006): Consta o arrolamento do imóvel em favor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. AV.10 (17/01/2012): Consta o arrolamento do imóvel nos autos do processo nº 13839.005416/2006-15, em favor da Receita Federal. AV.12 (24/03/2014): Consta penhora do imóvel nos autos do processo nº 00014508220124036128, em favor da Fazenda Nacional. AV.13 (05/12/2022): Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 01529009220025150021. AV.14 (05/12/2022): Consta penhora do imóvel nos autos do processo nº 0001529009220022, em favor de Antonio Nunes Cerqueira Filho. AV.16 (29/05/2023): Consta penhora de uma parte ideal correspondente a 50% do imóvel nos autos do processo nº 1529009220025150021, em favor de Antonio Nunes Cerqueira Filho. 


AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL (50%): R$ 20.735.900,00 (vinte milhões, setecentos e trinta e cinco mil e novecentos reais) em agosto de 2025. AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL (50%) ATUALIZADA: R$ 21.570.831,19 (vinte e um milhões, quinhentos e setenta mil, oitocentos e trinta e um reais e dezenove centavos) em junho de 2026, que será atualizada até a data de encerramento da alienação.

Documentos

Proposta

Regras para proposta

DO PARCELAMENTO: Na ausência de lances à vista, será admitido lance parcelado. A oferta de lances à vista anulará as ofertas a prazo. O lance parcelado deverá ser registrado diretamente no sistema eletrônico. Eventuais propostas de parcelamento antes do início do leilão deverão ser encaminhadas ao Leiloeiro através do sistema de Leilão Eletrônico, antes do início de cada leilão ou mediante lance parcelado durante todo o período em que o leilão estiver aberto até o encerramento do Segundo Leilão ou Leilão Único, com valor não inferior ao lance mínimo fixado, e conterá o valor de sinal, sendo, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem. Todas as propostas e lances recepcionados terão o prazo de 24h. (vinte e quatro horas) para pagamento. As demais parcelas, mensais e sucessivas, serão corrigidas mensalmente pelo índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (INPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante inadimplente, a execução do valor devido. Em caso de resolução da arrematação, perderá o arrematante o valor dado a título de sinal em favor do exequente, nos termos do art. 39 da Lei 21.981/32, e será por ele devida a comissão do Leiloeiro. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, estas serão encaminhadas para o Leiloeiro Público, que as submeterá ao Juízo para que decida pela mais vantajosa (assim compreende-se como sendo a de maior valor, maior sinal e menor número de prestações). Se em iguais condições, o Leiloeiro as apresentará em Juízo e o magistrado decidirá pela formulada em primeiro lugar, que será certificada pelo Leiloeiro. Os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. Independente do parcelamento do lance, a comissão do Leiloeiro Público será paga à vista. Ao enviar lances e propostas pelo sistema eletrônico, o licitante declara pleno conhecimento dos termos do presente Edital de Leilão, bem como do art. 895 do CPC. Caso haja o registro de lance no sistema pelo mesmo usuário que enviou lance ou proposta parcelada, presume-se a desistência da proposta parcelada, modificando-a para a modalidade de lance à vista.

Habilitação Necessária para envio de propostas

Localização

Avenida Jundiaí, 310 - Anhangabaú Jundiaí - SP

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