Imóvel Comercial 409m² - Jundiaí - Sp | Cód do leilão: 2035 L.4/2035 L.4 Comerciais

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Incremento: R$ 5000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Número do Processo: 0016259-90.1998.8.26.0309
Ação: Ação de Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Comarca: Jundiaí
Foro: Jundiaí
Vara: 4ª Vara Cível
Juiz: MÁRCIO ESTEVAN FERNANDES
Autor: REVIVA CREDITO ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI
Réu: Estoril Sol Empreendimentos e Participacoes Ltda

Informações

Venda e arrematação sobre os imóveis abaixo descritos: LOTE 2.035 - Item 4: Conforme Laudo de Avaliação (fls. 1151/1318), trata-se de um imóvel comercial com 409m² de construção, localizado na Avenida Dr. Sebastião Mendes Silva, nº 428, Anhangabaú, Jundiaí/SP, que assim se descreve em sua matrícula: “O prédio sob no 428 da Avenida Dr. Sebastião Mendes Silva, e outro nos fundos, com seu respectivo terreno e quintal, no bairro do Anhangabaú, nesta cidade e comarca, medindo dito terreno, 15,00 metros da frente, por 50,00 metros da frente aos fundos, dividindo de um lado com o lote no 199; de outro lado com parte do lote no 201; e pelos fundos com o lote no 466 e parte do lote no 467.”. Cadastro Municipal nº 04.030.0010 e 04.030.0011. Matrícula nº 23.205 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí - SP. AVERBAÇÕES / ÔNUS DA MATRÍCULA: R.40 (24/10/1995): Consta hipoteca cedular de 1º grau e sem concorrência de terceiros, em favor do Banco do Brasil S/A. AV.41 (03/01/1997): Consta aditivo de retificação da hipoteca R.40. AV.42 (17/03/1997): Consta aditivo de retificação da hipoteca R.40/AV.41. R.43 (12/03/2001): Consta penhora nos autos do processo nº 2.331/98, em favor do Banco do Brasil S.A. AV.45 (12/02/2007): Consta arrolamento do imóvel em favor do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS. AV.48 (10/11/2016): Consta penhora nos autos do processo nº 00128156520144036128, em favor do Ministério da Fazenda. AV.50 (24/05/2018): Consta penhora nos autos do processo nº 05054549320138260309, em favor do Município de Jundiaí. AV.51 (02/08/2021): Consta penhora nos autos do processo nº 106472295020158260100, em favor de BR Financial Fomento Mercantil Ltda. AV.52 (08/08/2022): Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 01529009220025150021. AV.53 (05/12/2022): Consta penhora nos autos do processo nº 0152900922002, em favor de Antonio Nunes Cerqueira Filho. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) em agosto de 2025. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 1.664.424,01 (um milhão, seiscentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e um centavo) em junho de 2026, que será atualizada até a data de encerramento da alienação.

Documentos

Proposta

Regras para proposta

DO PARCELAMENTO: Na ausência de lances à vista, será admitido lance parcelado. A oferta de lances à vista anulará as ofertas a prazo. O lance parcelado deverá ser registrado diretamente no sistema eletrônico. Eventuais propostas de parcelamento antes do início do leilão deverão ser encaminhadas ao Leiloeiro através do sistema de Leilão Eletrônico, antes do início de cada leilão ou mediante lance parcelado durante todo o período em que o leilão estiver aberto até o encerramento do Segundo Leilão ou Leilão Único, com valor não inferior ao lance mínimo fixado, e conterá o valor de sinal, sendo, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem. Todas as propostas e lances recepcionados terão o prazo de 24h. (vinte e quatro horas) para pagamento. As demais parcelas, mensais e sucessivas, serão corrigidas mensalmente pelo índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (INPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante inadimplente, a execução do valor devido. Em caso de resolução da arrematação, perderá o arrematante o valor dado a título de sinal em favor do exequente, nos termos do art. 39 da Lei 21.981/32, e será por ele devida a comissão do Leiloeiro. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, estas serão encaminhadas para o Leiloeiro Público, que as submeterá ao Juízo para que decida pela mais vantajosa (assim compreende-se como sendo a de maior valor, maior sinal e menor número de prestações). Se em iguais condições, o Leiloeiro as apresentará em Juízo e o magistrado decidirá pela formulada em primeiro lugar, que será certificada pelo Leiloeiro. Os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. Independente do parcelamento do lance, a comissão do Leiloeiro Público será paga à vista. Ao enviar lances e propostas pelo sistema eletrônico, o licitante declara pleno conhecimento dos termos do presente Edital de Leilão, bem como do art. 895 do CPC. Caso haja o registro de lance no sistema pelo mesmo usuário que enviou lance ou proposta parcelada, presume-se a desistência da proposta parcelada, modificando-a para a modalidade de lance à vista.

Habilitação Necessária para envio de propostas

Localização

Avenida Doutor Sebastião Mendes Silva, 428 - Anhangabaú Jundiaí - SP

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