Casa de 125m² - Iepê - Sp | Cód do leilão: 2186/2186 Residenciais

Residenciais
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Incremento: R$ 1000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Número do Processo: 1000601-11.2024.8.26.0240
Ação: Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários
Comarca: Iepê/SP
Foro: Foro de Iepê
Vara: Vara Única
Juiz: Arthur Lutiheri Baptista Nespoli
Autor: Banco Bradesco S.A.
Réu: José Alves Filho e Denise Barbosa Alves

Informações

Venda e arrematação sobre o imóvel que, conforme Auto de Penhora, Avaliação e Depósito (Evento 176), está localizado na Rua 06, Lote 12 da Quadra "E", Loteamento "Residencial Clube do Laço" (Área B), e possui uma casa residencial de aproximadamente 125m² de área construída. O imóvel assim se descreve e se caracteriza em sua matrícula: LOTE 2186: “UM terreno no município de Iepê-Sp, nesta comarca, situado na Rua 06, no Loteamento denominado "RESIDENCIAL CLUBE DO LAÇO" (área B), correspondente ao Lote 12 da Quadra "E", com a área de 318,75 metros quadrados, conforme a seguinte descrição: "Pela frente com a Rua 06 numa distância de 12,50 metros; do lado direito de quem da referida via pública vê o imóvel confronta com o lote 13 numa distância de 25,50 metros, e do lado esquerdo adotando o mesmo sentido confronta com o lote 11 numa distância de 25,50 metros e finalmente no fundo confronta com o lote 05 numa distância de 12,50 metros"; sem benfeitorias.”. Cadastro Municipal nº 3000036700. Matrícula nº 15.515 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rancharia - SP. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) em julho de 2026. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 130.464,59 (cento e trinta mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos) em outubro de 2026, que será atualizada até a data de encerramento da alienação.

Documentos

Proposta

Regras para proposta

DO PARCELAMENTO: Na ausência de lances à vista, será admitido lance parcelado. A oferta de lances à vista anulará as ofertas a prazo. O lance parcelado deverá ser registrado diretamente no sistema eletrônico. Eventuais propostas de parcelamento antes do início do leilão deverão ser encaminhadas ao Leiloeiro através do sistema de Leilão Eletrônico, antes do início de cada leilão ou mediante lance parcelado durante todo o período em que o leilão estiver aberto até o encerramento do Segundo Leilão ou Leilão Único, com valor não inferior ao lance mínimo fixado, e conterá o valor de sinal, sendo, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem. Todas as propostas e lances recepcionados terão o prazo de 24h. (vinte e quatro horas) para pagamento. As demais parcelas, mensais e sucessivas, serão corrigidas mensalmente pelo índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (INPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante inadimplente, a execução do valor devido. Em caso de resolução da arrematação, perderá o arrematante o valor dado a título de sinal em favor do exequente, nos termos do art. 39 da Lei 21.981/32, e será por ele devida a comissão do Leiloeiro. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, estas serão encaminhadas para o Leiloeiro Público, que as submeterá ao Juízo para que decida pela mais vantajosa (assim compreende-se como sendo a de maior valor, maior sinal e menor número de prestações). Se em iguais condições, o Leiloeiro as apresentará em Juízo e o magistrado decidirá pela formulada em primeiro lugar, que será certificada pelo Leiloeiro. Os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. Independente do parcelamento do lance, a comissão do Leiloeiro Público será paga à vista. Ao enviar lances e propostas pelo sistema eletrônico, o licitante declara pleno conhecimento dos termos do presente Edital de Leilão, bem como do art. 895 do CPC. Caso haja o registro de lance no sistema pelo mesmo usuário que enviou lance ou proposta parcelada, presume-se a desistência da proposta parcelada, modificando-a para a modalidade de lance à vista.

Habilitação Necessária para envio de propostas

Localização

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