Casa 514m² - Jundiaí - Sp | Cód do leilão: 2035 L.3/2035 L.3 Residenciais

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Incremento: R$ 5000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Número do Processo: 0016259-90.1998.8.26.0309
Ação: Ação de Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Comarca: Jundiaí Sp
Foro: Jundiaí
Vara: 4ª Vara Cíve
Juiz: MÁRCIO ESTEVAN FERNANDES
Autor: REVIVA CREDITO ASSESSORIA
Réu: Estoril Sol Empreendimentos e Participacoes Ltda

Informações

Venda e arrematação sobre os imóveis abaixo descritos: 

LOTE 2.035 - Item 3: Conforme Laudo de Avaliação (fls. 1151/1318), trata-se de uma casa de alto padrão, com 514m² de construção assobradada, edificada sobre dois terrenos, localizada à Rua Rubens Robertoni, nº 146, Jardim Santa Teresa, Jundiaí/SP. O referido imóvel é composto pelas matrículas nºs  85.788 e 85.789, que assim se descrevem: 

 

Matrícula nº 85.788 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí - SP: “Lote de terreno urbano, sem benfeitorias, sob no 06 da quadra B, do loteamento denominado Jardim Santa Teresa, no bairro do Japi, nesta cidade e comarca de Jundiaí, com área de 300,00 metros quadrados, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Seis, por 25,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando pelo lado direito, visto da via pública, com o lote no 05 e 18, pelo lado esquerdo com o lote no 07 e, pelos fundos onde mede 12,00 metros confronta-se com o lote 27.”. Cadastro Municipal nº 28.067.0006. AVERBAÇÕES / ÔNUS DA MATRÍCULA: R.03 (01/03/2006): Consta arrolamento de bens e direitos em favor da Delegacia da Receita Previdenciária de Jundiaí. AV.04 (01/09/2016): Consta penhora nos autos do processo nº 00327223420038260309, em favor de Rubens Vasques. AV.05 (24/05/2017): Consta penhora nos autos do processo nº 11943592016, em favor de Sergio Amaral Westin de Vasconcellos. AV.06 (28/03/2022): Consta penhora nos autos do processo nº 00014508220124036128, em favor do Ministério da Fazenda. AV.07 (10/05/2022): Consta penhora nos autos do processo nº 00133534620144036128, em favor do Ministério da Economia. AV.08 (11/08/2022): Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 01529009220025150021. AV.09 (06/02/2023): Consta penhora nos autos do processo nº 00152900922002, em favor de Antonio Nunes Cerqueira Filho.

 

Matrícula nº 85.789 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí - SP: “Lote de terreno urbano, sem benfeitorias, sob no 27 da quadra B, do loteamento denominado Jardim Santa Teresa, no bairro do Japi, nesta cidade e comarca de Jundiaí, com área de 300,00 metros quadrados, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Oito, por 25,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando pelo lado direito, visto da via pública, com o lote no 26, pelo lado esquerdo com o lote no 28 e, pelos fundos onde mede 12,00 metros confronta-se com o lote 06.”. Cadastro Municipal nº 28.067.0027. AVERBAÇÕES / ÔNUS DA MATRÍCULA: AV.03 (01/03/2006): Consta arrolamento de bens e direitos em favor da Delegacia da Receita Previdenciária de Jundiaí. AV.04 (24/05/2017): Consta penhora nos autos do processo nº 11943592016, em favor de Sergio Amaral Westin de Vasconcellos. AV.05 (23/11/2017): Consta penhora nos autos do processo 00098088220178260309, em favor de Fernando Eduardo Orlando. AV.06 (28/03/2022): Consta penhora nos autos do processo nº 00014508220124036128 , em favor do Ministério da Fazenda. AV.07 (10/05/2022): Consta penhora nos autos do processo nº 00133534620144036128, em favor do Ministério da Economia. AV.08 (11/08/2022): Consta indisponibilidade de bens nos autos do processo nº 01529009220025150021. AV.09 (06/02/2023): Consta penhora nos autos do processo nº 00152900922002, em favor de Antonio Nunes Cerqueira Filho. 


AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais) em agosto de 2025. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 2.704.689,02 (dois milhões, setecentos e quatro mil, seiscentos e oitenta e nove reais e dois centavos) em junho de 2026, que será atualizada até a data de encerramento da alienação.

 

Documentos

Proposta

Regras para proposta

DO PARCELAMENTO: Na ausência de lances à vista, será admitido lance parcelado. A oferta de lances à vista anulará as ofertas a prazo. O lance parcelado deverá ser registrado diretamente no sistema eletrônico. Eventuais propostas de parcelamento antes do início do leilão deverão ser encaminhadas ao Leiloeiro através do sistema de Leilão Eletrônico, antes do início de cada leilão ou mediante lance parcelado durante todo o período em que o leilão estiver aberto até o encerramento do Segundo Leilão ou Leilão Único, com valor não inferior ao lance mínimo fixado, e conterá o valor de sinal, sendo, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem. Todas as propostas e lances recepcionados terão o prazo de 24h. (vinte e quatro horas) para pagamento. As demais parcelas, mensais e sucessivas, serão corrigidas mensalmente pelo índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (INPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante inadimplente, a execução do valor devido. Em caso de resolução da arrematação, perderá o arrematante o valor dado a título de sinal em favor do exequente, nos termos do art. 39 da Lei 21.981/32, e será por ele devida a comissão do Leiloeiro. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, estas serão encaminhadas para o Leiloeiro Público, que as submeterá ao Juízo para que decida pela mais vantajosa (assim compreende-se como sendo a de maior valor, maior sinal e menor número de prestações). Se em iguais condições, o Leiloeiro as apresentará em Juízo e o magistrado decidirá pela formulada em primeiro lugar, que será certificada pelo Leiloeiro. Os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. Independente do parcelamento do lance, a comissão do Leiloeiro Público será paga à vista. Ao enviar lances e propostas pelo sistema eletrônico, o licitante declara pleno conhecimento dos termos do presente Edital de Leilão, bem como do art. 895 do CPC. Caso haja o registro de lance no sistema pelo mesmo usuário que enviou lance ou proposta parcelada, presume-se a desistência da proposta parcelada, modificando-a para a modalidade de lance à vista.

Habilitação Necessária para envio de propostas

Localização

Rua Rubens Robertoni, 146 - Jardim Santa Teresa Jundiaí - SP

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