Área Rural de 7,15 Hectares - Iepê - SP | Cód do leilão: 2163/2163 Terrenos

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Incremento: R$ 2000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Número do Processo: 1000190-65.2024.8.26.02401000190-65.2024.8.26.0240
Ação: Ação de Execução de Título Extrajudicial
Comarca: Iepê - SP
Vara: Iepê - SP
Juiz: ARTHUR LUTIHERI BAPTISTA NESPOLI
Autor: BANCO BRADESCO S.A.
Réu: FELIPE SOUZA DE LIMA RUELA

Informações

Venda e arrematação sobre o imóvel rural denominado “Sítio das Torres”, localizado no Bairro da Vala, correspondente à Gleba “A” da Estância das Torres, no Município de Iepê/SP, Comarca de Rancharia/SP. O imóvel assim se descreve e se caracteriza em sua matrícula: LOTE 2163: “UMA propriedade rural no Município de Iepê, nesta Comarca, situada no bairro Água da Vala, correspondente a gleba "A" da Estância das Torres, denominada "SÍTIO DAS TORRES", com a área de 7,1540 ha., ou 2,956 alqueires paulista, com as seguintes divisas: "Inicia no ponto "A", e segue dividindo com as terras de Paulo Sérgio Marçon, Fernando Luiz Marçon e Carla Regina Marçon, sucessores de Archimedes Teodoro de Lima, rumo NE.74°15' numa distância de 329,71 metros até o marco 03; deste segue confrontando com as terras do referido Paulo Sérgio Marçon, Fernando Luiz Marçon e Carla Regina Marçon, rumo NE. E.74°15' (rumo magnético) ou 57°50'NE. (rumo da quadrícula), numa distância de 5,19 metros até o marco 1 ou 4; segue à direita confrontando com as terras de Paulo Sérgio Marçon, Fernando Luiz Marçon e Carla Regina Marçon, sucessores de Archimedes Teodoro de Lima, rumo SE.76°00' (rumo magnético) ou 86°16'NE.(rumo da quadrícula), numa distância de 135,65 metros até o marco H; deste deflete à direita e segue, com rumo SW.14°00'NE.(rumo magnético) à distância de 21,19 metros até o marco G, confrontando com área de servidão/CTEEP encravada na gleba de propriedade de Juliana Conceição Alves Ruela; segue, com o mesmo rumo SW.14°00'NE. à distância de 148,00 metros até o marco F, confrontando com a gleba de propriedade de Juliana Conceição Alves Ruela; segue à direita confrontando com as terras de Lázaro Braga e Luiz Carlos Gerolomo, rumo NW.76°00' numa distância de 126,42 metros até o marco 07; deste segue à esquerda confrontando com as terras de Elza Monteiro da Silva, rumo SW.74°30' numa distância de 253,32 metros até o marco 7A; deste deflete à direita e segue com o rumo NW.20°54'SE numa distância de 89,78 metros até o ponto "B", confrontando com a Gleba "B", remanescente de José Roberto de Souza e Ana Maria Antunes de Souza; deste deflete à direita e segue com o rumo NW.13°29'SE, numa distância de 61,00 mt, digo metros, confrontando com José Coutinho até o ponto "A", ponto inicial.”. Cadastro INCRA nº 950.068.547.271-1. Matrícula nº 11.875 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rancharia - SP. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 591.200,00 (quinhentos e noventa e um mil e duzentos reais) em outubro de 2024. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 645.970,13 (seiscentos e quarenta e cinco mil, novecentos e setenta reais e treze centavos) em setembro de 2026, que será atualizada até a data de encerramento da alienação.

Documentos

Proposta

Regras para proposta

DO PARCELAMENTO: Na ausência de lances à vista, será admitido lance parcelado. A oferta de lances à vista anulará as ofertas a prazo. O lance parcelado deverá ser registrado diretamente no sistema eletrônico. Eventuais propostas de parcelamento antes do início do leilão deverão ser encaminhadas ao Leiloeiro através do sistema de Leilão Eletrônico, antes do início de cada leilão ou mediante lance parcelado durante todo o período em que o leilão estiver aberto até o encerramento do Segundo Leilão ou Leilão Único, com valor não inferior ao lance mínimo fixado, e conterá o valor de sinal, sendo, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem. Todas as propostas e lances recepcionados terão o prazo de 24h. (vinte e quatro horas) para pagamento. As demais parcelas, mensais e sucessivas, serão corrigidas mensalmente pelo índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (INPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante inadimplente, a execução do valor devido. Em caso de resolução da arrematação, perderá o arrematante o valor dado a título de sinal em favor do exequente, nos termos do art. 39 da Lei 21.981/32, e será por ele devida a comissão do Leiloeiro. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, estas serão encaminhadas para o Leiloeiro Público, que as submeterá ao Juízo para que decida pela mais vantajosa (assim compreende-se como sendo a de maior valor, maior sinal e menor número de prestações). Se em iguais condições, o Leiloeiro as apresentará em Juízo e o magistrado decidirá pela formulada em primeiro lugar, que será certificada pelo Leiloeiro. Os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. Independente do parcelamento do lance, a comissão do Leiloeiro Público será paga à vista. Ao enviar lances e propostas pelo sistema eletrônico, o licitante declara pleno conhecimento dos termos do presente Edital de Leilão, bem como do art. 895 do CPC. Caso haja o registro de lance no sistema pelo mesmo usuário que enviou lance ou proposta parcelada, presume-se a desistência da proposta parcelada, modificando-a para a modalidade de lance à vista.

Habilitação Necessária para envio de propostas

Localização

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