Área rural - 100 Ha - Nova Roma - GO | Cód do leilão: 2017/2017 Terrenos

Terrenos
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Incremento: R$ 2000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Número do Processo: 1001187-45.2017.8.26.0288
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Comarca: Ituverava
Vara: 2° Vara
Juiz: JOSE MAGNO LOUREIRO JUNIOR
Autor: Banco Santander (Brasil) S/A
Réu: Welington Luciano de Paula

Informações

venda e arrematação sobre parte ideal de 100,00 ha, da Fazenda Vão de São Pedro, localizada no Município de Nova Roma/GO, Comarca de Iaciara/GO, que assim se descreve e se caracteriza em sua matrícula: LOTE 2017: Uma área de terras situada na Fazenda Vão de São Pedro, município de Nova Roma, com mais ou menos 3.000ha (três mil hectares), que os outorgantes vendedores adquiriram de Antônio Soares Lanhoso e sua mulher Januária Maria de Jesus, conforme inventário processado e julgado por sentença datada em 12 de Abril de 1.961 pelo Juiz Municipal Dr. Nazir Cury e registrado no cartório de Registro de Imóveis de Nova Roma, Estado de Goiás, no livro nº 03, às fls. 10, sob nº 31; com as seguintes divisas e confrontações: - da barra do Córrego Taboca com o Taboquinha abaixo, limitando com o corrente até limitar com a fazenda São Teodoro, extremando com o Riachão acima até a barra do Riachinho, por este acima até a sua nascente e águas vertentes da Serra, daí em rumo até a nascente do Taboquinha, taboquinha abaixo até a sua barra no córrego da Taboca.”. Matrícula nº 82 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Roma - GO. AVALIAÇÃO TOTAL (100 HA): R$ 305.945,60 (trezentos e cinco mil, novecentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos) em fevereiro de 2024. AVALIAÇÃO ATUALIZADA (100 HA): R$ 337.923,77 (trezentos e trinta e sete mil, novecentos e vinte e três reais e setenta e sete centavos) em abril de 2026, que será atualizada até a data de encerramento da alienação.

Documentos

Proposta

Regras para proposta

 Na ausência de lances à vista, será admitido lance parcelado. A oferta de lances à vista anulará as ofertas a prazo. O lance parcelado deverá ser registrado diretamente no sistema eletrônico. Eventuais propostas de parcelamento antes do início do leilão deverão ser encaminhadas ao Leiloeiro através do sistema de Leilão Eletrônico, antes do início de cada leilão ou mediante lance parcelado durante todo o período em que o leilão estiver aberto até o encerramento do Segundo Leilão ou Leilão Único, com valor não inferior ao lance mínimo fixado, e conterá o valor de sinal, sendo, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem. Todas as propostas e lances recepcionados terão o prazo de 24h. (vinte e quatro horas) para pagamento. As demais parcelas, mensais e sucessivas, serão corrigidas mensalmente pelo índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (INPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante inadimplente, a execução do valor devido. Em caso de resolução da arrematação, perderá o arrematante o valor dado a título de sinal em favor do exequente, nos termos do art. 39 da Lei 21.981/32, e será por ele devida a comissão do Leiloeiro. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, estas serão encaminhadas para o Leiloeiro Público, que as submeterá ao Juízo para que decida pela mais vantajosa (assim compreende-se como sendo a de maior valor, maior sinal e menor número de prestações). Se em iguais condições, o Leiloeiro as apresentará em Juízo e o magistrado decidirá pela formulada em primeiro lugar, que será certificada pelo Leiloeiro. Os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. Independente do parcelamento do lance, a comissão do Leiloeiro Público será paga à vista. Ao enviar lances e propostas pelo sistema eletrônico, o licitante declara pleno conhecimento dos termos do presente Edital de Leilão, bem como do art. 895 do CPC. Caso haja o registro de lance no sistema pelo mesmo usuário que enviou lance ou proposta parcelada, presume-se a desistência da proposta parcelada, modificando-a para a modalidade de lance à vista.

Habilitação Necessária para envio de propostas

Localização

fazenda vão de são pedro, - Nova Roma - GO

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