Área Rural 12,40 - Guararapes - SP | Cód do leilão: 2134 L.3/2134 L.3 Terrenos

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Incremento: R$ 5000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Número do Processo: 0008184-48.2008.8.26.0168
Ação: Ação de Cumprimento de Sentença
Comarca: Dracena - SP
Vara: 3ª Vara
Juiz: VANDICKSON SOARES EMIDIO
Autor: Espólio de Plinio de Arruda
Réu: Valeriano Pereira de Lucena

Informações

Venda e arrematação sobre os seguintes imóveis:

LOTE 2134/Item 3: Parte ideal (50%) do imóvel que assim se descreve em sua matrícula: “Uma propriedade rural, com a área de 24,80,50 has (vinte e quatro hectares, oitenta ares e cinquenta centiares), equivalentes a 10,25 alqueires de terras, situado no Bairro Nova Serrinha, imóvel geral "Fazenda Bagassú", neste município e comarca de Guararapes, Estado de São Paulo, dentro do seguinte roteiro tem início no marco 0 (zero), cravado junto Estrada de divisa pertencentes a Oscar Ferreira Batista, com a Estrada Municipal que demanda Guararapes-Ribeiro do Vale, segue desta defletindo rumo 68º58’NW na distância de vinte e sete (27) metros, confrontando com terras de divisa pertencentes a Caetano Raffa onde faz canto defletindo a esquina de rumo 39º43’SW na distância de nove metros e setenta centímetros (9,70 mts) onde faz canto defletindo a esquerda rumo 39º43’SW, na distância de setecentos e vinte e três metros e oitenta centímetros (723,20), confrontando com terras de Caetano Raffa, até o marco nº.03 onde faz canto, defletindo à direita rumo 69º10’NW na distância de quatrocentos e sessenta e dois metros e trinta centímetros, até o marco nº.04, cravado junto terras de divisa pertencentes a Atilio Benez com terras de Caetano Raffa onde segue defletindo à direita rumo 08º10’NE na distância de trezentos e oitenta (370) metros confrontando com Atilio Benez até o marco nº.05 cravado junto a divisa de terras pertencentes a Agenor Regodanso onde segue defletindo à direita rumo 80º10’SE na distância de duzentos e dez (210) metros até o marco nº.06, onde deflete à esquerda rumo 09º34’NE na distância de trezentos e trinta (330) metros até o marco nº.07 cravado junto a já citada estrada Municipal onde deflete à direita e segue confrontando por esta estrada sentido Guararapes numa distância de duzentos e cinquenta e seis (256) metros até o marco nº.0 (zero), início da presente descrição perimétrica. Imóvel supra descrito está cadastrado no INCRA sob nº 607.061.001.660-0, conforme Recibo Certificado de Cadastro do exercício de 1979, onde consta área total 203,8; área explorada 155,4; área explorável 203,8; nº. de módulos 4,54 e fração mínima de parcelamento 13,0.”. Matrícula nº 3.136 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guararapes - SP. AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL (5,125 ALQUEIRES): R$ 717.500,00 (setecentos e dezessete mil e quinhentos reais) em fevereiro de 2024. AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL ATUALIZADA: R$ 805.055,20 (oitocentos e cinco mil, cinquenta e cinco reais e vinte centavos) em setembro de 2026, que será atualizada até a data de encerramento da alienação.

Documentos

Proposta

Regras para proposta

DO PARCELAMENTO: Na ausência de lances à vista, será admitido lance parcelado. A oferta de lances à vista anulará as ofertas a prazo. O lance parcelado deverá ser registrado diretamente no sistema eletrônico. Eventuais propostas de parcelamento antes do início do leilão deverão ser encaminhadas ao Leiloeiro através do sistema de Leilão Eletrônico, antes do início de cada leilão ou mediante lance parcelado durante todo o período em que o leilão estiver aberto até o encerramento do Segundo Leilão ou Leilão Único, com valor não inferior ao lance mínimo fixado, e conterá o valor de sinal, sendo, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem. Todas as propostas e lances recepcionados terão o prazo de 24h. (vinte e quatro horas) para pagamento. As demais parcelas, mensais e sucessivas, serão corrigidas mensalmente pelo índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (INPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante inadimplente, a execução do valor devido. Em caso de resolução da arrematação, perderá o arrematante o valor dado a título de sinal em favor do exequente, nos termos do art. 39 da Lei 21.981/32, e será por ele devida a comissão do Leiloeiro. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, estas serão encaminhadas para o Leiloeiro Público, que as submeterá ao Juízo para que decida pela mais vantajosa (assim compreende-se como sendo a de maior valor, maior sinal e menor número de prestações). Se em iguais condições, o Leiloeiro as apresentará em Juízo e o magistrado decidirá pela formulada em primeiro lugar, que será certificada pelo Leiloeiro. Os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. Independente do parcelamento do lance, a comissão do Leiloeiro Público será paga à vista. Ao enviar lances e propostas pelo sistema eletrônico, o licitante declara pleno conhecimento dos termos do presente Edital de Leilão, bem como do art. 895 do CPC. Caso haja o registro de lance no sistema pelo mesmo usuário que enviou lance ou proposta parcelada, presume-se a desistência da proposta parcelada, modificando-a para a modalidade de lance à vista.

Habilitação Necessária para envio de propostas

Localização

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