VOLKSWAGEN 14.210, 1990 - Iepê - SP | Cód do leilão: 1490 L.3/1490 L.3 Veículos

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Avaliação: R$ 65000,00
Incremento: R$ 600,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
MARCAS
VOLKSWAGEN
MODELOS
14.210
ANO DE FABRICAÇÃO
1990
Número do Processo: 0000082-87.2023.8.26.0240
Comarca: Iepê - SP
Vara: Vara Única
Juiz: ARTHUR LUTIHERI BAPTISTA NESPOLI
Autor: BANCO DO BRASIL SA
Réu: PAULO CESAR DA SILVA GRANADO

Informações

O veículo que, conforme Auto de Avaliação de fls. 99, assim se descreve e se caracteriza: “Um caminhão marca/modelo VOLKSWAGEN 14.210, placas BWJ-9537, ano de fabricação/modelo 1990, usado para transporte de grãos, que se encontra em regular estado de funcionamento. Avaliação esta que se faz de forma indireta tendo em vista que referido bem, segundo informou o executado, encontra-se em uma propriedade rural no Mato Grosso, sem previsão de retorno a esta comarca, o que impossibilitou a constatação de seu real estado de conservação.”. O veículo não foi apreendido e encontra-se na posse do Executado. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) em junho de 2024, que será atualizada proporcionalmente pela TABELA PRÁTICA DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS JUDICIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO até a data da alienação.

Documentos

Proposta

Regras para proposta

DO PARCELAMENTO: Na ausência de lances à vista, será admitido lance parcelado. A oferta de lances à vista anulará as ofertas a prazo. O lance parcelado deverá ser registrado no sistema de Leilão Eletrônico, com valor não inferior ao lance mínimo fixado, e conterá o valor de sinal, sendo, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, superior ao valor do bem objeto da arrematação, que deverá ser de propriedade do licitante e livre de ônus. Deverá o arrematante, em 24h., apresentar os documentos referente a caução idônea exigidos pelo leiloeiro. Não estando em termos a caução idônea ou no caso da sua não apresentação, a forma de pagamento do saldo remanescente será automaticamente alterada para “à vista”, declarando o arrematante, nesse caso, ciência da condição estabelecida neste edital, sob as penas na forma da lei. Não serão aceitas parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). Todas as propostas e lances recepcionados terão o prazo de 24h. (vinte e quatro horas) para pagamento. As demais parcelas, mensais e sucessivas, serão corrigidas mensalmente pelo índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (INPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante inadimplente, a execução do valor devido. Em caso de resolução da arrematação, perderá o arrematante o valor dado a título de sinal em favor do exequente, nos termos do art. 39 da Lei 21.981/32, e será por ele devida a comissão do Leiloeiro. Os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. Independente do parcelamento do lance, a comissão do Leiloeiro Público será paga à vista. Ao enviar propostas pelo sistema eletrônico, o licitante declara pleno conhecimento dos termos de uso do sistema e do presente Edital de Leilão, bem como do art. 895 do Código de Processo Civil (CPC). Caso haja o registro de lance no sistema pelo mesmo usuário que enviou a proposta, presume-se a desistência da proposta parcelada, modificando-a para a modalidade de lance à vista. 

Habilitação Necessária para envio de propostas

Localização

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