Parte Ideal (50%) - Imóvel 200m² - Mirassol - SP | Cód do leilão: 1874 LOTE 2/1874 L.2 Residenciais

Residenciais
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Incremento: R$ 1000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Número do Processo: 1002851-32.2016.8.26.0358
Ação: Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários,
Comarca: Mirassol
Vara: 2ª Vara Cível
Juiz: ANDRE DA FONSECA TAVARES
Autor: Itaú Unibanco S/A
Réu: Mario José Fazan Júnior

Informações

LOTE II – A fração ideal correspondente a 50% (cinquenta por cento) de um lote de terreno de nº 18 da quadra 03, do loteamento Parque Residencial José Maria Navarrete, Rua Philadelpho Silva Pinto. O imóvel assim se descreve e se caracteriza em sua matrícula: LOTE ÚNICO: Um lote de terreno sob nº 18, da quadra 03, do loteamento denominado Parque Residencial José Maria Navarrete, localizado no Bairro Nossa Senhora Aparecida, perímetro urbano desta cidade, município e comarca de Mirassol-SP, que mede onze metros e vinte centímetros (11,20) metros de frente para a rua Philadelpho Silva Pinto, lado ímpar; vinte e oito metros e quarenta centímetros (28,40) metros de um lado dividindo com o lote 17 (o direito para quem da rua o vê); vinte e oito metros e sessenta centímetros (28,60) metros de outro lado na divisa do lote 19 e onze metros e vinte centímetros (11,20) metros nos fundos na divisa dos lotes 15 e 21, encerrando 319,20 metros quadrados, cadastrado sob nº 000680/79 e inscrição cadastral nº 01.4.071.0254.001.”. Matrícula nº 14.261 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mirassol - SP. AVALIAÇÃO SOBRE 50%: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) em dezembro de 2018. AVALIAÇÃO SOBRE 50% ATUALIZADA: R$ 109.116,12 (cento e nove mil, cento e dezesseis reais e doze centavos) em novembro de 2025, que será atualizada até a data de encerramento da alienação.

Documentos

Proposta

Regras para proposta

Na ausência de lances à vista, será admitido lance parcelado. A oferta de lances à vista anulará as ofertas a prazo. O lance parcelado deverá ser registrado diretamente no sistema eletrônico. Eventuais propostas de parcelamento antes do início do leilão deverão ser encaminhadas ao Leiloeiro através do sistema de Leilão Eletrônico, antes do início de cada leilão ou mediante lance parcelado durante todo o período em que o leilão estiver aberto até o encerramento do Segundo Leilão ou Leilão Único, com valor não inferior ao lance mínimo fixado, e conterá o valor de sinal, sendo, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem. Todas as propostas e lances recepcionados terão o prazo de 24h. (vinte e quatro horas) para pagamento. As demais parcelas, mensais e sucessivas, serão corrigidas mensalmente pelo índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (INPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante inadimplente, a execução do valor devido. Em caso de resolução da arrematação, perderá o arrematante o valor dado a título de sinal em favor do exequente, nos termos do art. 39 da Lei 21.981/32, e será por ele devida a comissão do Leiloeiro. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, estas serão encaminhadas para o Leiloeiro Público, que as submeterá ao Juízo para que decida pela mais vantajosa (assim compreende-se como sendo a de maior valor, maior sinal e menor número de prestações). Se em iguais condições, o Leiloeiro as apresentará em Juízo e o magistrado decidirá pela formulada em primeiro lugar, que será certificada pelo Leiloeiro. Os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. Independente do parcelamento do lance, a comissão do Leiloeiro Público será paga à vista. Ao enviar lances e propostas pelo sistema eletrônico, o licitante declara pleno conhecimento dos termos do presente Edital de Leilão, bem como do art. 895 do CPC. Caso haja o registro de lance no sistema pelo mesmo usuário que enviou lance ou proposta parcelada, presume-se a desistência da proposta parcelada, modificando-a para a modalidade de lance à vista.

Habilitação Necessária para envio de propostas

Localização

Rua Philadelpho Silva Pinto, 0 - Parque José Maria Navarrete Mirassol - SP

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