Imóvel Residencial | Monte Aprazível - SP | Cód do leilão: 1492/1492 Residenciais

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Avaliação: R$ 600000,00
Incremento: R$ 5000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Número do Processo: 0030358-05.2019.8.26.0576
Ação: Cumprimento de sentença
Vara: 6ª Vara Cível
Juiz: SERGIO MARTINS BARBATTO JÚNIOR
Autor: Banco Bradesco S/A
Réu: GIUSEPPE MASET JUNIOR

Informações

Venda e arrematação sobre o imóvel que, conforme Auto de Penhora de fl. 83, contém um prédio residencial e assim se descreve e se caracteriza em sua matrícula: LOTE ÚNICO: Um lote de terreno na cidade de Monte Aprazível, distrito município e comarca do mesmo nome, situado à Rua da "SAUDADE", esquina com a Rua Pernambuco, designado sob nº 07, da quadra "F", no Bairro Jardim Bom Jesus, sem benfeitorias, medindo quatorze (14) metros de frente, igual dimensão nos fundos, por vinte e seis (26) metros de cada lado e da frente aos fundos, confrontando-se pelo lado direito com a Rua Pernambuco; pelos fundos com o lote nº 08; pelo lado esquerdo com o lote nº 06; e, finalmente pela frente com a mencionada Rua da Saudade.”. Matrícula n.º 5.619 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Aprazível - SP. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) em novembro de 2023. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 627.603,46 (seiscentos e vinte e sete mil, seiscentos e três reais e quarenta e seis centavos) em novembro de 2024, que será atualizada até a data de encerramento da alienação.

 

Documentos

Proposta

Regras para proposta

PARCELAMENTO: Na ausência de lances à vista, será admitido lance parcelado. A oferta de lances à vista anulará as ofertas a prazo. O lance parcelado deverá ser registrado diretamente no sistema eletrônico. Eventuais propostas de parcelamento antes do início do leilão deverão ser encaminhadas ao Leiloeiro através do sistema de Leilão Eletrônico, antes do início de cada leilão ou mediante lance parcelado durante todo o período em que o leilão estiver aberto até o encerramento do Segundo Leilão ou Leilão Único, com valor não inferior ao lance mínimo fixado, e conterá o valor de sinal, sendo, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem. Todas as propostas e lances recepcionados terão o prazo de 24h. (vinte e quatro horas) para pagamento. As demais parcelas, mensais e sucessivas, serão corrigidas mensalmente pelo índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (INPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante inadimplente, a execução do valor devido. Em caso de resolução da arrematação, perderá o arrematante o valor dado a título de sinal em favor do exequente, nos termos do art. 39 da Lei 21.981/32, e será por ele devida a comissão do Leiloeiro. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, estas serão encaminhadas para o Leiloeiro Público, que as submeterá ao Juízo para que decida pela mais vantajosa (assim compreende-se como sendo a de maior valor, maior sinal e menor número de prestações). Se em iguais condições, o Leiloeiro as apresentará em Juízo e o magistrado decidirá pela formulada em primeiro lugar, que será certificada pelo Leiloeiro. Os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. Independente do parcelamento do lance, a comissão do Leiloeiro Público será paga à vista. Ao enviar lances e propostas pelo sistema eletrônico, o licitante declara pleno conhecimento dos termos do presente Edital de Leilão, bem como do art. 895 do Código de Processo Civil (CPC). Caso haja o registro de lance no sistema pelo mesmo usuário que enviou lance ou proposta parcelada, presume-se a desistência da proposta parcelada, modificando-a para a modalidade de lance à vista.

Habilitação Necessária para envio de propostas

Localização

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