Casa 170m² - São José do Rio Preto - SP | Cód do leilão: 1778/1778 Residenciais

Residenciais
0 Habilitações
2351
Visitas
0
Lances
Abertura:
Fechamento:
Abertura
Fechamento
(0% de desconto)
Abertura
Fechamento
(0% de desconto)
Dias
Horas
Min
Seg
Incremento: R$ 5000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Número do Processo: 0012506-31.2020.8.26.0576
Ação: Cumprimento de sentença
Comarca: São José do Rio Preto - SP
Vara: 6ª Vara Cível
Juiz: SERGIO MARTINS BARBATTO JÚNIOR
Autor: Marta Garcia da Cunha
Réu: Newton Kleber Malvezzi e Norival Malvezzi

Informações

Venda e arrematação sobre o imóvel localizado na Rua Leão XIII, nº 287, Jardim Estrela, em São José do Rio Preto/SP, que assim se descreve e se caracteriza em sua matrícula: LOTE ÚNICO: Um prédio residencial com frente para a Rua Leão XIII, sob nº 287, com todas as suas dependências, instalações, acessórios e benfeitorias, situado no Jardim Estrella, bairro desta cidade, e o seu respectivo terreno constituído de parte do lote 9 da quadra 17, medindo 12 metros de frente para a citada Rua Leão XIII; por 21,70 metros de cada lado, da frente aos fundos, dividindo-se pelo lado direito de quem do imóvel olha para a rua, com o prédio nº 277; do lado esquerdo com o prédio nº 299 e 12 metros nos fundos, dividindo-se com o prédio nº 310 da rua Valparaiso, com a área total de 260,40 metros quadrados.”. Cadastro Municipal nº 08405/000-3. Matrícula nº 19.143 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto/SP. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 678.000,00 (seiscentos e setenta e oito mil reais) em julho de 2024. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 714.783,90 (setecentos e quatorze mil, setecentos e oitenta e três reais e noventa centavos) em setembro de 2025, que será atualizada até a data de encerramento da alienação.

Documentos

Proposta

Regras para proposta

DO PARCELAMENTO: Na ausência de lances à vista, será admitido lance parcelado. A oferta de lances à vista anulará as ofertas a prazo. O lance parcelado deverá ser registrado diretamente no sistema eletrônico. Eventuais propostas de parcelamento antes do início do leilão deverão ser encaminhadas ao Leiloeiro através do sistema de Leilão Eletrônico, antes do início de cada leilão ou mediante lance parcelado durante todo o período em que o leilão estiver aberto até o encerramento do Segundo Leilão ou Leilão Único, com valor não inferior ao lance mínimo fixado, e conterá o valor de sinal, sendo, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem. Todas as propostas e lances recepcionados terão o prazo de 24h. (vinte e quatro horas) para pagamento. As demais parcelas, mensais e sucessivas, serão corrigidas mensalmente pelo índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (INPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante inadimplente, a execução do valor devido. Em caso de resolução da arrematação, perderá o arrematante o valor dado a título de sinal em favor do exequente, nos termos do art. 39 da Lei 21.981/32, e será por ele devida a comissão do Leiloeiro. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, estas serão encaminhadas para o Leiloeiro Público, que as submeterá ao Juízo para que decida pela mais vantajosa (assim compreende-se como sendo a de maior valor, maior sinal e menor número de prestações). Se em iguais condições, o Leiloeiro as apresentará em Juízo e o magistrado decidirá pela formulada em primeiro lugar, que será certificada pelo Leiloeiro. Os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. Independente do parcelamento do lance, a comissão do Leiloeiro Público será paga à vista. Ao enviar lances e propostas pelo sistema eletrônico, o licitante declara pleno conhecimento dos termos do presente Edital de Leilão, bem como do art. 895 do Código de Processo Civil. Caso haja o registro de lance no sistema pelo mesmo usuário que enviou lance ou proposta parcelada, presume-se a desistência da proposta parcelada, modificando-a para a modalidade de lance à vista.

Habilitação Necessária para envio de propostas

Localização

Rua Papa Leão XIII, 287 - Roseiral São José do Rio Preto - SP

Este website utiliza cookies de acordo com a política em vigor. Ao continuar a navegação está a aceitar a sua utilização.
Caso pretenda saber mais, consulte a nossa política de cookies.