Casa 130m² - Dracena - SP | Cód do leilão: 1850/1686 Residenciais

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Incremento: R$ 1000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Número do Processo: 0010239-30.2012.8.26.0168
Ação: Execução fiscal
Comarca: Dracena - SP
Vara: 3ª Vara
Juiz: VANDICKSON SOARES EMIDIO
Autor: Prefeitura Municipal de Dracena
Réu: Ademir Pozza Teixeira

Informações

Venda e arrematação do imóvel que, conforme Avaliação (fls. 109), é constituído pela parte da frente do lote 01 da quadra 351, com área total de 196m², situado na confluência das ruas Ana Néri e Monte Castelo, onde existem dois prédios residenciais em alvenaria de construção antiga. O imóvel assim se descreve e se caracteriza em sua matrícula: LOTE ÚNICO: UM IMÓVEL URBANO, CONSTITUÍDO DA PARTE DA FRENTE DO LOTE N° 01 (UM) DA QUADRA N° 351 (TREZENTOS E CINQUENTA E UM), situado à rua Ana Néri esquina com a rua Monte Castelo, nesta cidade, distrito, município e comarca de Dracena, estado de São Paulo, medindo 14,00 metros de frente, igual medida nos fundos, por 14,00 metros ditos da frente aos fundos, de ambos os lados, perfazendo uma área total de 196,00 metros quadrados, confrontando, no sentido visual de quem da rua olha para o imóvel: "pela frente com a mencionada rua Ana Neri; do lado direito confronta com o lote nº 02; do lado esquerdo, confronta com a rua Monte Castelo; e, finalmente pelos fundos, confronta com o seu próprio remanescente". Cadastro Municipal nº 00550400. Matrícula nº 19.880 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dracena - SP. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) em abril de 2023. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 155.283,24 (cento e cinquenta e cinco mil, duzentos e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos) em novembro de 2025, que será atualizada até a data de encerramento da alienação.

Documentos

Proposta

Regras para proposta

DO PAGAMENTO: O pagamento da arrematação será realizado por meio de Guia de Depósito Judicial, vinculado ao processo e respectivo Juízo, no prazo improrrogável de 24h (vinte e quatro horas), devendo desconsiderar-se a data de vencimento constante na referida Guia. O arrematante deverá apresentar o comprovante de pagamento em original ao Leiloeiro, que lavrará, de plano, o Auto de Arrematação e certidão de arrematação e participação. Na eventualidade do não pagamento do lance, ou desistência injustificada ou a qualquer tempo, fica estabelecida a perda da caução de 20% (vinte por cento) em favor do exequente, e o pagamento da comissão do Leiloeiro no valor de 5% (cinco por cento) onde será expedida certidão de título executivo em desfavor do arrematante remisso. DO PARCELAMENTO: Na ausência de lances à vista, será admitido lance parcelado. A oferta de lances à vista anulará as ofertas a prazo. O lance parcelado deverá ser registrado diretamente no sistema eletrônico. Eventuais propostas de parcelamento antes do início do leilão deverão ser encaminhadas ao Leiloeiro através do sistema de Leilão Eletrônico, antes do início de cada leilão ou mediante lance parcelado durante todo o período em que o leilão estiver aberto até o encerramento do Segundo Leilão ou Leilão Único, com valor não inferior ao lance mínimo fixado, e conterá o valor de sinal, sendo, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem. Todas as propostas e lances recepcionados terão o prazo de 24h. (vinte e quatro horas) para pagamento. As demais parcelas, mensais e sucessivas, serão corrigidas mensalmente pelo índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (INPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante inadimplente, a execução do valor devido. Em caso de resolução da arrematação, perderá o arrematante o valor dado a título de sinal em favor do exequente, nos termos do art. 39 da Lei 21.981/32, e será por ele devida a comissão do Leiloeiro. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, estas serão encaminhadas para o Leiloeiro Público, que as submeterá ao Juízo para que decida pela mais vantajosa (assim compreende-se como sendo a de maior valor, maior sinal e menor número de prestações). Se em iguais condições, o Leiloeiro as apresentará em Juízo e o magistrado decidirá pela formulada em primeiro lugar, que será certificada pelo Leiloeiro. Os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. Independente do parcelamento do lance, a comissão do Leiloeiro Público será paga à vista. Ao enviar lances e propostas pelo sistema eletrônico, o licitante declara pleno conhecimento dos termos do presente Edital de Leilão, bem como do art. 895 do CPC. Caso haja o registro de lance no sistema pelo mesmo usuário que enviou lance ou proposta parcelada, presume-se a desistência da proposta parcelada, modificando-a para a modalidade de lance à vista.

Habilitação Necessária para envio de propostas

Localização

Rua Monte Castelo, 154 - Vila Correia Dracena - SP

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