Apto Duplex 134m² e 3 vagas de garagem | Butantã - SP | Cód do leilão: 1485/1485 Residenciais

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Avaliação: R$ 1851667,00
Incremento: R$ 5000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Número do Processo: 1005181-60.2018.8.26.0704
Vara: 3ª Vara Cível
Juiz: FERNANDO DE LIMA LUIZ
Autor: Condomínio Edifício Silvia
Réu: Alfredo José Martins da Conceição

Informações

Venda e arrematação sobre os seguintes bens imóveis: LOTE ÚNICOITEM I)O APARTAMENTO DUPLEX n° 151, localizado no 15° andar do EDIFÍCIO SILVIA, situado à Rua Antonio Julio dos Santos, n° 73, no 13° Subdistrito, Butantã, com uma área privativa de 636,07m2, área comum do edifício de 134,38m2, área comum de lazer e paisagismo de 271,75m2, área bruta de 1.042,20m2, área ideal de terreno de 265,88m2, cota ideal de terreno de condomínio de 10,6352%, cota de despesa específica de 12,5784m2 e conta de despesas geral de 10,6334%, apartamento esse que abrange dependência do 16° andar.”. Cadastro na Prefeitura Municipal sob o n.º 123.179.0155-1. Matrícula n.º 188.395 do 18º Cartório Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo - SP. AVERBAÇÕES / ÔNUS DA MATRÍCULA: R.04: Consta que foi instituído, sobre o imóvel desta matrícula, juntamente com o imóvel das matrículas n°s 188.396, 188.397 e 188.398 do 18 CRI de São Paulo - SP, em bem de família. AV.05: Consta que o imóvel desta matrícula é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio ou de despesas de condomínio. AV.07: Consta indisponibilidade de bens, diante do processo n.º 0001285-41.2015.5.02.0351, pertencentes a Alfredo José Martins da Conceição. AV.08: Consta indisponibilidade de bens, diante do processo n.º 1000756-34.2017.5.02.0351, pertencentes a Alfredo José Martins da Conceição. AV.09: Consta indisponibilidade de bens, diante do processo n.º 1000364-60.2018.5.02.0351, pertencentes a Alfredo José Martins da Conceição. AV.10: Consta indisponibilidade de bens, diante do processo n.º 0000634-43.2014.5.02.0351, pertencentes a Alfredo José Martins da Conceição. AV.11: Consta indisponibilidade de bens, diante do processo n.º 1000701-49.2018.5.02.0351, pertencentes a Alfredo José Martins da Conceição. AV.12: Consta indisponibilidade de bens, diante do processo n.º 1000760-08.2016.5.02.0351, pertencentes a Alfredo José Martins da Conceição. AV.13: Consta penhora do imóvel desta e os das matrículas n°s 188.396, 188.397 e 188.398, diante do processo n.º 1000985-21.2020.8.26.0011, em favor de Salles Participação e Administração de Bens Ltda. AV.14: Consta penhora do imóvel, diante do processo sob o n.º 0001308-21.2014.5.02.0351, em favor de Ailton Nunes de Oliveira. DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos no valor de R$ 430.655,44 (quatrocentos e trinta mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) em dezembro de 2024. Débitos desta natureza serão atualizados até a data de encerramento da alienação, sub-rogados no preço da arrematação nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN), e reservados os recursos, nos autos, em favor da municipalidade. Ademais, caberá ao interessado certificar-se de eventuais débitos fiscais perante a Prefeitura Municipal onde encontra-se localizado o imóvel. DÉBITOS DE CONDOMÍNIO: Constam débitos no valor de R$ 684.415,12 (seiscentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e quinze reais e doze centavos) em fevereiro de 2024. Eventuais débitos desta natureza serão atualizados até a data de encerramento da alienação e quitados preferencialmente com o produto da arrematação, conforme previsão do art. 908, § 1º do Código de Processo Civil (CPC). É responsabilidade do arrematante diligenciar frente à administradora do condomínio a fim de obter informações sobre eventuais débitos condominiais que recaiam sobre o imóvel;  ITEM II)UMA VAGA SOB n° 45, localizada no 2° subsolo do EDIFÍCIO SILVIA, situado à Rua Antonio Julio dos Santos, n° 73, no 13° Subdistrito, Butantã, para a guarda de um carro de passeio, em local individual e determinado, com auxílio de manobrista, contendo uma área privativa de 16,40m2, área comum de 8,86m2, a área total de 25,26m2, área ideal de terreno de 6,44m2, cota ideal de terreno do condomínio de 0,2576%, cota de despesa específica de 1,6667% e conta de despesas geral de 0,2577%.”. Cadastro na Prefeitura Municipal sob o n.º 123.179.0200-9. Matrícula n.º 188.396 do 18º Cartório Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo - SP. AVERBAÇÕES / ÔNUS DA MATRÍCULA: R.04: Consta que foi instituído, sobre o imóvel desta matrícula, juntamente com o imóvel das matrículas n°s 188.395, 188.397 e 188.398 do 18 CRI de São Paulo - SP, em bem de família. AV.05: Consta que o imóvel é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio ou de despesas de condomínio. AV.07: Consta indisponibilidade de bens, diante do processo sob o n.º 0001285-41.2015.5.02.0351, pertencentes a Alfredo José Martins da Conceição. AV.08: Consta indisponibilidade de bens, diante do processo sob o n.º 1000756-34.2017.5.02.0351, pertencentes a Alfredo José Martins da Conceição. AV.09: Consta indisponibilidade de bens, diante do processo sob o n.º 1000364-60.2018.5.02.0351, pertencentes a Alfredo José Martins da Conceição. AV.10: Consta indisponibilidade de bens, diante do processo sob o n.º 0000634-43.2014.5.02.0351, pertencentes a Alfredo José Martins da Conceição. AV.11: Consta indisponibilidade de bens, diante do processo sob o n.º 1000701-49.2018.5.02.0351, pertencentes a Alfredo José Martins da Conceição. AV.12: Consta indisponibilidade de bens, diante do processo sob o n.º 10007660820165020351, pertencentes a Alfredo José Martins da Conceição. AV.13: Consta penhora deste imóvel e os das matrículas n°s 188.395, 188.397 e 188.398, diante do processo sob o n.º 1000985-21.2020.8.26.0011, em favor de Salles Participação e Administração de Bens Ltda. DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos no valor de R$ 2.970,78 (dois mil, novecentos e setenta reais e setenta e oito centavos) em dezembro de 2024. Débitos desta natureza serão atualizados até a data de encerramento da alienação, sub-rogados no preço da arrematação nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN), e reservados os recursos, nos autos, em favor da municipalidade. Ademais, caberá ao interessado certificar-se de eventuais débitos fiscais perante a Prefeitura Municipal onde encontra-se localizado o imóvel. DÉBITOS DE CONDOMÍNIO: Eventuais débitos desta natureza serão atualizados até a data de encerramento da alienação e quitados preferencialmente com o produto da arrematação, conforme previsão do art. 908, § 1º do Código de Processo Civil (CPC). É responsabilidade do arrematante diligenciar frente à administradora do condomínio a fim de obter informações sobre eventuais débitos condominiais que recaiam sobre o imóvel;  ITEM III)UMA VAGA SOB nº 46, localizada no 2º subsolo do EDIFÍCIO SILVIA, situado à Rua Antonio Julio dos Santos, nº 73, no 13º Subdistrito, Butantã, para a guarda de um carro de passeio, em local individual e determinado, com auxílio de manobrista, contendo uma área privativa de 16,40m2, área comum de 8,86m2, a área total de 25,26m2, área ideal de terreno de 6,44m2, cota ideal de terreno do condomínio de 0,2576%, cota de despesa específica de 1,6667% e conta de despesas geral de 0,2577%.”. Cadastro na Prefeitura Municipal sob o n.º 123.179.0201-7. Matrícula n.º 188.397 do 18º Cartório Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo - SP. AVERBAÇÕES / ÔNUS DA MATRÍCULA: R.04: Consta que foi instituído, sobre o imóvel desta matrícula, juntamente com o imóvel das matrículas n°s 188.395, 188.396 e 188.398 do 18 CRI de São Paulo - SP, em bem de família. AV.05: Consta que o Imóvel é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição (Bem de Família), salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio ou de despesas de condomínio. AV.07: Consta indisponibilidade dos bens, diante do processo sob o n.º 0001285-41.2015.5.02.0351, pertencentes a Alfredo José Martins da Conceição. AV.08: Consta indisponibilidade dos bens, diante do processo sob o n.º 1000756-34.2017.5.02.0351, pertencentes a Alfredo José Martins da Conceição. AV. 09: Consta indisponibilidade dos bens, diante do processo sob o n.º 1000364-60.2018.5.02.0351, pertencentes a Alfredo José Martins da Conceição. AV.10: Consta indisponibilidade dos bens, diante do processo sob o n.º 0000634-43.2014.5.02.0351, pertencentes a Alfredo José Martins da Conceição. AV.11: Consta indisponibilidade dos bens, diante do processo sob o n.º 1000701-49.2018.5.02.0351, pertencentes a Alfredo José Martins da Conceição. AV.12: Consta indisponibilidade dos bens, diante do processo sob o n.º 1000760-08.2016.5.02.0351, pertencentes a Alfredo José Martins da Conceição. AV.13: Consta penhora, diante do processo sob o n.º 1000985-21.2020.8.26.0011, em favor de Salles Participação E Administração de Bens LTDA. DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos no valor de R$ 2.970,78 (dois mil, novecentos e setenta reais e setenta e oito centavos) em dezembro de 2024. Débitos desta natureza serão atualizados até a data de encerramento da alienação, sub-rogados no preço da arrematação nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN), e reservados os recursos, nos autos, em favor da municipalidade. Ademais, caberá ao interessado certificar-se de eventuais débitos fiscais perante a Prefeitura Municipal onde encontra-se localizado o imóvel. DÉBITOS DE CONDOMÍNIO: Eventuais débitos desta natureza serão atualizados até a data de encerramento da alienação e quitados preferencialmente com o produto da arrematação, conforme previsão do art. 908, § 1º do Código de Processo Civil (CPC). É responsabilidade do arrematante diligenciar frente à administradora do condomínio a fim de obter informações sobre eventuais débitos condominiais que recaiam sobre o imóvel;  ITEM IV)UMA VAGA SOB n 47, localizada no 2° subsolo do EDIFÍCIO SILVIA, situado à Rua Antonio Julio dos Santos, n° 73, no 13° Subdistrito, Butantã, para a guarda de um carro de passeio, em local individual e determinado, com auxílio de manobrista, contendo uma área privativa de 16,40m2, área comum de 8,86m2, a área total de 25,26m2, área ideal de terreno de 6,44m2, cota ideal de terreno do condomínio de 0,2576%, cota de despesa específica de 1,6667% e conta de despesas geral de 0,2577%.”. Cadastro na Prefeitura Municipal sob o n.º 123.179.0202-5. Matrícula n.º 188.398 do 18º Cartório Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo - SP. AVERBAÇÕES / ÔNUS DA MATRÍCULA: R.04: Consta que os proprietários instituíram o imóvel desta matrícula juntamente com o imóvel das matrículas n°s 188.395, 188.396 e 188.397 do 18 CRI de São Paulo - SP, em bem de família. AV.05: Consta que o imóvel é isente de execução por dividas posteriores a sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio ou de despesas de condomínio. AV.07: Consta indisponibilidade de bens, diante do processo sob o n.º 0001285-41.2015.5.02.0351, pertencentes a Alfredo José Martins da Conceição. AV.08: Consta indisponibilidade de bens, diante do processo sob o n.º 1000756-34.2017.5.02.0351, pertencentes a Alfredo José Martins da Conceição. AV.09: Consta indisponibilidade de bens, diante do processo sob o n.º 1000364-60.2018.5.02.0351, pertencentes a Alfredo José Martins da Conceição. AV.10: Consta indisponibilidade de bens, diante do processo sob o n.º 0000634-43.2014.5.02.0351, pertencentes a Alfredo José Martins da Conceição. AV.11: Consta indisponibilidade de bens, diante do processo sob o n.º 1000701-49.2018.5.02.0351, pertencentes a Alfredo José Martins da Conceição. AV.12: Consta indisponibilidade de bens, diante do processo sob o n.º 1000760-08.2016.5.02.0351, pertencentes a Alfredo José Martins da Conceição. AV.13: Consta penhora deste imóvel e os das matrículas n°s 188.395, 188.396 e 188.397, diante do processo sob o n.º 1000985-21.2020.8.26.0011, em favor de Salles Participação e Administração de Bens Ltda. DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos no valor de R$ 2.970,78 (dois mil, novecentos e setenta reais e setenta e oito centavos) em dezembro de 2024. Débitos desta natureza serão atualizados até a data de encerramento da alienação, sub-rogados no preço da arrematação nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN), e reservados os recursos, nos autos, em favor da municipalidade. Ademais, caberá ao interessado certificar-se de eventuais débitos fiscais perante a Prefeitura Municipal onde encontra-se localizado o imóvel. DÉBITOS DE CONDOMÍNIO: Eventuais débitos desta natureza serão atualizados até a data de encerramento da alienação e quitados preferencialmente com o produto da arrematação, conforme previsão do art. 908, § 1º do Código de Processo Civil (CPC). É responsabilidade do arrematante diligenciar frente à administradora do condomínio a fim de obter informações sobre eventuais débitos condominiais que recaiam sobre o imóvel. AVALIAÇÃO TOTAL (I + II + III + IV): R$ 1.851.667,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta e um mil, seiscentos e sessenta e sete reais) em outubro de 2023. AVALIAÇÃO TOTAL ATUALIZADA (I + II + III + IV): R$ 1.939.178,58 (um milhão, novecentos e trinta e nove mil, cento e setenta e oito reais e cinquenta e oito centavos) em novembro de 2024, que será atualizada até a data de encerramento da alienação.

Documentos

Proposta

Regras para proposta

DO PARCELAMENTO: Na ausência de lances à vista, será admitido o envio de propostas de parcelamento. A oferta de lances à vista registrados no sistema anulará as ofertas a prazo. O interessado em adquirir o bem penhorado por meio de parcelamento, deverá estar cadastrado no sistema e habilitado para o Leilão. A proposta de parcelamento deverá ser encaminhada ao Leiloeiro através do sistema de Leilão Eletrônico, antes do início de cada leilão ou durante todo o período em que o leilão estiver aberto até o encerramento do Segundo Leilão ou Leilão Único, com valor não inferior ao lance mínimo fixado, e conterá o valor de sinal, sendo, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem. Todas as propostas recepcionadas terão o prazo de 24h. (vinte e quatro horas) para pagamento, caso o proponente seja declarado vencedor do certame. As demais parcelas, mensais e sucessivas, serão corrigidas mensalmente pelo índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (INPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante inadimplente, a execução do valor devido. Em caso de resolução da arrematação, perderá o arrematante o valor dado a título de sinal em favor do exequente, nos termos do art. 39 da Lei 21.981/32, e será por ele devida a comissão do Leiloeiro. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, estas serão encaminhadas para o Leiloeiro Público, que as submeterá ao Juízo para que decida pela mais vantajosa (assim compreende-se como sendo a de maior valor, maior sinal e menor número de prestações). Se em iguais condições, o Leiloeiro as apresentará em Juízo e o magistrado decidirá pela formulada em primeiro lugar, que será certificada pelo Leiloeiro. Os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. A apresentação da proposta não suspende o Leilão. Independente do parcelamento do lance, a comissão do Leiloeiro Público será paga à vista. Ao enviar propostas pelo sistema eletrônico, o licitante declara pleno conhecimento dos termos do presente Edital de Leilão, bem como do art. 895 do Código de Processo Civil (CPC). Caso haja o registro de lance no sistema pelo mesmo usuário que enviou a proposta, presume-se a desistência da proposta parcelada, modificando-a para a modalidade de lance à vista.

Habilitação Necessária para envio de propostas

Localização

Rua Antônio Júlio dos Santos, 73 - Fazenda Morumbi São Paulo - SP

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