Apartamento 42m² - São José dos Campos | Cód do leilão: 1856/1856 Residenciais

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Incremento: R$ 2000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Número do Processo: 1028353-24.2018.8.26.0577
Ação: Execução de Título Extrajudicial – Despesas Condominiais
Comarca: São José dos Campos
Vara: 8ª Vara Cívil
Juiz: DANIEL TOSCANO
Autor: Eduardo Zaponi Rachid
Réu: Andreza Carla Vilas Boas

Informações

venda e arrematação sobre o imóvel localizado na Rua da Alegria, 108, Apto. 202, Bloco 01, Condomínio Residencial Esther, Floradas de São José, CEP 12230-086, São José dos Campos – SP. O imóvel assim se descreve e se caracteriza em sua matrícula: LOTE ÚNICO: O APARTAMENTO nº 202, localizado no 2º pavimento do “Bloco 1”, do empreendimento denominado “RESIDENCIAL ESTHER”, situado na Rua da Alegria, nº 108 - Floradas de São José, perímetro urbano, desta cidade e comarca e 1ª circunscrição imobiliária de São José dos Campos, com a área real de 75,15 metros quadrados, sendo 42,73 metros quadrados de área real privativa, 11,04 metros quadrados de área de estacionamento de uso comum de divisão não proporcional, 21,38 metros quadrados de área real de uso comum e área equivalente de construção total de 57,28 metros quadrados, sendo 42,73 metros quadrados de área equivalente de construção privativa, 5,52 metros quadrados de área equivalente de construção de estacionamento de uso comum de divisão não proporcional, 9,03 metros quadrados de área equivalente de construção de uso comum, correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno e nas coisas comuns de 0,01247. Estando vinculada, ao apartamento supra, uma vaga de estacionamento coberta localizada sob pilotis, em local indeterminado.”. Cadastro Municipal sob nº 46.0167.0010.0004. Matrícula nº 147.242 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José dos Campos - SP. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) em outubro de 2024. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 379.832,33 (trezentos e setenta e nove mil, oitocentos e trinta e dois reais e trinta e três centavos) em novembro de 2025, que será atualizada até a data de encerramento da alienação.

Documentos

Proposta

Regras para proposta

DO PARCELAMENTO: Na ausência de lances à vista, será admitido lance parcelado. A oferta de lances à vista anulará as ofertas a prazo. O lance parcelado deverá ser registrado diretamente no sistema eletrônico. Eventuais propostas de parcelamento antes do início do leilão deverão ser encaminhadas ao Leiloeiro através do sistema de Leilão Eletrônico, antes do início de cada leilão ou mediante lance parcelado durante todo o período em que o leilão estiver aberto até o encerramento do Segundo Leilão ou Leilão Único, com valor não inferior ao lance mínimo fixado, e conterá o valor de sinal, sendo, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem. Todas as propostas e lances recepcionados terão o prazo de 24h. (vinte e quatro horas) para pagamento. As demais parcelas, mensais e sucessivas, serão corrigidas mensalmente pelo índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (INPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante inadimplente, a execução do valor devido. Em caso de resolução da arrematação, perderá o arrematante o valor dado a título de sinal em favor do exequente, nos termos do art. 39 da Lei 21.981/32, e será por ele devida a comissão do Leiloeiro. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, estas serão encaminhadas para o Leiloeiro Público, que as submeterá ao Juízo para que decida pela mais vantajosa (assim compreende-se como sendo a de maior valor, maior sinal e menor número de prestações). Se em iguais condições, o Leiloeiro as apresentará em Juízo e o magistrado decidirá pela formulada em primeiro lugar, que será certificada pelo Leiloeiro. Os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. Independente do parcelamento do lance, a comissão do Leiloeiro Público será paga à vista. Ao enviar lances e propostas pelo sistema eletrônico, o licitante declara pleno conhecimento dos termos do presente Edital de Leilão, bem como do art. 895 do CPC. Caso haja o registro de lance no sistema pelo mesmo usuário que enviou lance ou proposta parcelada, presume-se a desistência da proposta parcelada, modificando-a para a modalidade de lance à vista.

Habilitação Necessária para envio de propostas

Localização

Rua da Alegria, 108 - Floradas de São José São José dos Campos - SP

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